Projeto de Lei Nº 064/2018 - Processo: 998/2018
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA JOÃO BAPTISTA CÁFFARO COM AVENIDA MANUEL JOÃO DE ABREU, BAIRRO AMPLIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro com Avenida Manuel João de Abreu, bairro Ampliação.
Parágrafo único. A justificativa para a presente declaração se dá por necessidade da construção de rotunda na confluência das referidas avenidas em curva acentuada e abertura de rua projetada desta até a Rua José Carlos M. Gomes, pela extensão dos imóveis, conforme projeto e indicações em anexo.
Artigo 2º- Parte do imóvel a ser desapropriado destinar-se-á implantação do Centro de Memória de Tanguá, criado pela Lei N° 0821 de 13 de outubro de 2011.
Artigo 3º- As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Artigo 4º- Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio, entra em vigor na data de sua publicação, revogando o parágrafo único do Artigo 1° da Lei N° 0821 de 13 de outubro de 2011.
Justificativa
Esta proposição visa preservar memórias e vidas humanas em um local de risco, e por si histórico, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação, terreno de 395,00 m² do lote (1-D), frações dos lotes 2, 3 e 4, e do terreno onde se localiza o prédio do escritório e balança numa superfície de 11.301,66 m², como parte remanescente do quase centenário conjunto inicial de edifícios da Usina Tanguá de Açúcar construído da na década de 20 do século passado, localizado na confluência da Avenida João Baptista Cáffaro, bairro Ampliação, aproveitamento do antigo traçado da ferrovia particular que servia à Usina em seus primórdios, com Avenida Manuel João de Abreu, em espaço que outrora pertenceu à Empresa Agrícola e Industrial Fluminense, posteriormente a Companhia Brasileira de Antibióticos - CIBRAN, e atualmente a Selling Corretagem Imobiliária Ltda. em vistas a instalação do Centro de Memória de Tanguá, tendo como principais objetivos preservar a memória e o patrimônio histórico do município; prover a adequada conservação de seu acervo; realizar exposições temáticas, comemorativas ou especiais para fins de visitação pública, bem como promover a divulgação de seu acervo e exercer atividades literárias, cinematográficas e de vídeo, musicais, audiovisuais, cênicas e de artes plásticas. Devido a sua importância, tendo em vista a necessidade de efetivar o cumprimento da legislação citada, conto com o apoio de meus pares para a aprovação desta lei.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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