Projeto de Lei Nº 044/2022 - Processo: 995/2022

Processo: 995/2022
Data: 20/10/2022
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Tanguá

Texto Integral

Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Tanguá, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
 § 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas 
§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
 § 3º A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2º Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula 
 Art.3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 

Justificativa

      A Vereadora Marcia Matos ,  com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de LeI que, dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Tanguá. Em conformidade com a lei 13.845 de 2019 que determina o acesso à escola pública e gratuita, próximo de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 
      É comum esta vereadora receber pedidos de ajuda de pais para que o Município matricule irmãos na mesma unidade de ensino. Tais pedido são apresentados com argumentos justos, tais como: facilitar o translado dos pais, além de economizar recurso e tempo com o transporte dos alunos além de proporcionar mais segurança e a melhor integração e o aprendizado. Outrossim, a manutenção de irmãos na mesma unidade de ensino, atende o preceito educacional de inserir a família no contexto escolar, sendo certo que irmãos sé devem ser separados por opção própria ou dos pais, e não por imposição. Nesse sentido, é dever do Poder Público assegurar com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A companhia de um irmão tem muitas funções. É com os irmãos que as crianças têm mais chance de aprender a se socializar e enfrentar o mundo. É com o irmão que aprendemos a encarar melhor os primeiros dias na escola e com sua presença nos sentimos mais seguros e capazes.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:36

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado