Projeto de Lei Nº 044/2022 - Processo: 995/2022
Processo:
995/2022
Data:
20/10/2022
Status:
Ativo
Autor:
MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Tanguá
Texto Integral
Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Tanguá, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
§ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas
§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2º Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula
Art.3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Justificativa
A Vereadora Marcia Matos , com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de LeI que, dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município de Tanguá. Em conformidade com a lei 13.845 de 2019 que determina o acesso à escola pública e gratuita, próximo de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
É comum esta vereadora receber pedidos de ajuda de pais para que o Município matricule irmãos na mesma unidade de ensino. Tais pedido são apresentados com argumentos justos, tais como: facilitar o translado dos pais, além de economizar recurso e tempo com o transporte dos alunos além de proporcionar mais segurança e a melhor integração e o aprendizado. Outrossim, a manutenção de irmãos na mesma unidade de ensino, atende o preceito educacional de inserir a família no contexto escolar, sendo certo que irmãos sé devem ser separados por opção própria ou dos pais, e não por imposição. Nesse sentido, é dever do Poder Público assegurar com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A companhia de um irmão tem muitas funções. É com os irmãos que as crianças têm mais chance de aprender a se socializar e enfrentar o mundo. É com o irmão que aprendemos a encarar melhor os primeiros dias na escola e com sua presença nos sentimos mais seguros e capazes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:36