Projeto de Lei Nº 117/2021 - Processo: 994/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no âmbito municipal, denominado ‘Horta Comunitária’, com o intuito de aproveitar os terrenos baldios de propriedade do município, que não têm programas de edificação.
Parágrafo único – Os terrenos de propriedade de munícipes que queiram participar do projeto poderão fazer parte do programa mediante contrato de regime de comodato junto aos órgãos públicos municipais.
Art. 2º - Os terrenos devem ser utilizados por entidades de utilidades públicas municipais, mediante contratos efetivados pela prefeitura, com prazo mínimo de 2 (dois) anos de utilização.
Art. 3º - O programa destina-se a produzir culturas anuais de porte baixo e com destino às próprias entidades para consumo ou para comercialização, sendo que, quando comercializados, todos os recursos deverão ser revertidos e investidos na entidade.
Art. 4º - As entidades podem buscar parcerias com empresas que tenham interesse nos projetos com o intuito de ajuda sem obter lucros através do projeto.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A Prefeitura Municipal deve procurar desenvolver intenso trabalho de conscientização de limpeza dos terrenos baldios, a fim de contribuir com uma política ambiental eficiente no município.
Com este programa, alguns os terrenos do município poderão se transformar em verdadeiros jardins de plantas que podem abastecer as mesas das famílias carentes assistidas pelas entidades que participarem do projeto, que tem como objetivo manter limpos e cultivados com plantas que servem para a alimentação humana, e até para comercializar produtos de boa qualidade para a população de nossa cidade.
O programa pode despertar também a curiosidade dos jovens, atraindo os mesmos para o plantio e cuidado destas plantações, ajudando estas entidades e participando como voluntários.
Para que seja alcançado resultado efetivo, é necessário que sejam adotadas estratégias para atrair entidades e empresas por parte do poder público, servindo de modelo a ser seguido pela população e constituindo fonte de arrecadação para as entidades públicas.
Nesta época em que se evidenciam os interesses ambientais e de melhoria da qualidade dos alimentos consumidos pela população, compete aos legisladores a incumbência de normatizar procedimentos que viabilizem a execução de política ambiental moderna, de limpezas de terrenos baldios e de ocupação produtiva e benéfica para estes terrenos em questão, que em sua maioria só trazem despesas à sociedade e à administração pública.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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