Projeto de Lei Nº 065/2025 - Processo: 990/2025
Ementa
Institui o Dia Municipal da Saúde Mental no Município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser celebrado anualmente no dia 10 de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Saúde Mental, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 2º O Dia Municipal da Saúde Mental tem como objetivo promover a conscientização, o debate e a valorização das ações voltadas à prevenção, cuidado e promoção da saúde mental da população tanguaense.
Art. 3º No âmbito das comemorações do Dia Municipal da Saúde Mental, o Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos competentes:
I – promover palestras, seminários, campanhas educativas e rodas de conversa sobre o tema;
II – incentivar o diálogo sobre saúde mental nas escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos;
III – divulgar informações sobre serviços de apoio psicológico e programas de prevenção;
IV – fortalecer ações intersetoriais que promovam o bem-estar emocional e o combate ao estigma relacionado às doenças mentais.
Art. 4º O Dia Municipal da Saúde Mental passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Tanguá.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Tanguá, o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser celebrado em 10 de outubro, acompanhando a data reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A criação desta data tem como finalidade sensibilizar a sociedade sobre a importância do cuidado com a saúde mental, promovendo ações de prevenção, acolhimento e informação, além de combater o preconceito ainda existente em torno das doenças mentais.
A Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, garante o tratamento digno e humanizado, e reforça o papel do poder público na promoção da saúde mental como parte integrante da saúde integral do cidadão.
Além disso, a Política Nacional de Saúde Mental, atualizada pelo Ministério da Saúde, orienta a criação de políticas locais voltadas à atenção psicossocial, prevenção do sofrimento mental e fortalecimento das redes de cuidado.
Instituir o Dia Municipal da Saúde Mental é uma forma de consolidar no calendário oficial do município um espaço permanente de reflexão, diálogo e ação coletiva sobre um tema que impacta diretamente a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento social da cidade.
Assim, este projeto busca promover uma cultura de cuidado, acolhimento e escuta, contribuindo para que Tanguá avance na construção de políticas públicas mais humanas e comprometidas com o bem-estar de todos os cidadãos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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