Projeto de Lei Nº 043/2022 - Processo: 987/2022

Processo: 987/2022
Data: 18/10/2022
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui no Calendário Oficial Do Município de Tanguá a Feira Do Livro e dá outras providências

Texto Integral

Institui no Calendário Oficial Do Município de Tanguá a Feira Do Livro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUÁ 
 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de TANGUA, a Feira do Livro, a ser realizada anualmente no mês de maio em nosso Município.
 
Art. 2o São objetivos da Feira do Livro:
 
I – Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
II – Estimular a circulação do livro no Município e na região;
III – Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;
IV – Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, visando à diversidade cultural, de gênero e de etnia;
V – Promover o acesso do público ao livro, à literatura;
VI – Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talk-shows e espetáculos teatrais;
VII – Incentivar a produção literária de TanguÁ , através de concursos com premiações e certificados, para todas as faixas etárias participantes.
 
VIII – promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas;
IX - estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas municipais;
X - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou entidades ligadas à produção literária;
XI - elaboração de cursos e oficinas de criação literária;
XII - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais;
XIII - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público;
XIV - programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura;
XV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura.
Art. 3o Para implementação da Feira do Livro, poderá a Prefeitura do Município de TanguÁ  estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades
públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 4o A Feira do Livro, promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização de feiras de livros.
Art. 5°. O Poder Público Municipal poderá prestar apoio institucional à Feira do Livro, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

      A vereadora Márcia Matos , com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei Nobres Vereadores, lembrando que atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje. Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades na redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem. A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade.
   Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e conhecimento. O exemplo dos pais também conta muito quando o assunto é literatura. Crianças cujos pais lêem bastante e se mostram apaixonados pela
atividade têm muito mais chance de se interessarem por ela. Os pais devem dar o exemplo. Se gostam de ler, se estão sempre com um livro na mão, a criança também vai querer fazer isso. Levar a livrarias, rodas de leitura, eventos literários e centros culturais também ajudam muito, pois despertam a curiosidade e incentivam a intimidade da criança com os livros. Pais que não leem e não incentivam a leitura, por tanto, não podem reclamar da falta de interesse dos filhos. Assim como os pais, a escola tem papel fundamental no incentivo à leitura. A realidade brasileira nos mostra que o acesso de grande parte da população aos livros é muito restrito. Há muitas crianças cujas famílias mal têm dinheiro para se sustentar, ou infelizmente não dão prioridade às questões educacionais. Então, cabe à escola suprir essa falta, oferecendo bibliotecas, salas de leitura e programas que incentivem o desenvolvimento literário dos jovens no município. Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos pares desta casa legislativa. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 10:43

Lei Ordinária 1532/2023 de 12/09/2023

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:12

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 100/2023 em 26/04/2023

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 11:29

Ofício 100/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 11:23

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 09:39

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 09:39

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/04/2023 às 18:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2023 - 09:54

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/04/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:35

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de Outubro de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:17

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/10/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:54

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado