Projeto de Lei Nº 064/2025 - Processo: 986/2025
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA, VOLTADO À PROMOÇÃO DO TRABALHO, RENDA E EMPREGABILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Programa Municipal de Inclusão Produtiva, destinado a ampliar as oportunidades de trabalho, renda e empregabilidade de pessoas com deficiência.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – promover a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal e informal de trabalho;
II – estimular a oferta de vagas de estágio e de aprendizagem inclusivas;
III – fomentar iniciativas de empreendedorismo, economia solidária e cooperativismo inclusivo;
IV – apoiar a qualificação profissional por meio de cursos, oficinas e programas de capacitação; e
V – estabelecer parcerias entre o Município, o setor privado e organizações da sociedade civil para viabilização das ações previstas nesta Lei.
Art. 3º Para a implementação do Programa Municipal de Inclusão Produtiva, o Poder Executivo poderá adotar, entre outras medidas:
I – a concessão de incentivos fiscais a empresas que empreguem pessoas com deficiência em percentual superior ao exigido pela legislação federal;
II – a previsão de critérios de desempate e pontuação adicional em editais de licitação para empresas que comprovem boas práticas de inclusão;
III – a criação de editais específicos de fomento a projetos de empreendedorismo e economia solidária voltados a pessoas com deficiência;
IV – a disponibilização de apoio técnico, orientação e acompanhamento a empreendedores com deficiência, por meio de órgãos municipais de desenvolvimento econômico;
E
V – a articulação com programas federais e estaduais que possuam objetivos correlatos.
Art. 4º O acompanhamento e monitoramento do Programa serão realizados em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo-se a participação social e a transparência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Inclusão Produtiva, com o objetivo de ampliar e consolidar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e em atividades de geração de renda.
De acordo com o Censo Demográfico 2022 (IBGE), cerca de 18,6 milhões de brasileiros declararam ter algum tipo de deficiência, representando 8,9% da população nacional. No entanto, a inclusão produtiva ainda enfrenta obstáculos significativos: segundo dados do Novo CAGED (2023), apenas 1% dos vínculos formais de emprego são ocupados por pessoas com deficiência.
A legislação vigente, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), trouxe avanços importantes, mas ainda é insuficiente para superar barreiras estruturais, como a falta de acessibilidade, a baixa oferta de capacitação e o preconceito.
O Programa ora proposto tem caráter integrador e inovador, pois combina: incentivos fiscais e vantagens licitatórias, estimulando o setor privado a ampliar contratações inclusivas; fomento ao empreendedorismo e economia solidária, criando alternativas para pessoas que não encontram espaço no mercado formal e capacitação profissional permanente, assegurando acesso a qualificações compatíveis com as demandas atuais.
Trata-se de iniciativa de alto impacto social e baixo custo relativo, que reforça o compromisso do Município do Rio de Janeiro com a inclusão, a dignidade humana e a igualdade de oportunidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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