Projeto de Lei Nº 114/2021 - Processo: 983/2021
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA E CÂNCER DO COLO DE ÚTERO NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Permanente de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama e Câncer do Colo de Útero”, a ser realizado ao longo do ano, dando destaque ao mês de outubro, no Município de Tanguá.
Art. 2º – A organização e implantação da Campanha “Prevenção e Combate permanente ao Câncer de mama e do Colo de Útero” ficará a cargo da secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – Entende-se como Campanha Permanente de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama e Colo de Útero, as seguintes atividades:
I – campanha institucional nos meios de comunicação do município, com mensagem sobre o que é câncer de mama e de colo uterino e suas formas de prevenção, ao longo do ano, entre outros atos de procedimento lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta Lei, em parceria com a Secretaria de Saúde;
II – Organização da atividade “Outubro Rosa: Conscientização, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama e Colo do Útero” com debates e palestras, seminários e congressos sobre a referida doença.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A incidência de câncer de mama ainda é muito grande, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. A cada ano, cerca de 22% dos novos casos de câncer em mulheres são de mama e a taxa de mortalidade pela doença continua elevada no Brasil, muito provavelmente por conta do diagnóstico em estágio avançado.
Na população mundial, a sobrevida média após cinco anos é de 61% e, na região SUDESTE, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres com um risco estimado de 73 casos novos por 100 mil. Estes números demonstram a importância de que a população conheça as três formas de prevenção do câncer de mama: a primeira, mudando os hábitos individuais, como parar de fumar; a segunda seria diagnosticando as lesões precursoras e a terceira utilizando medicamentos que possam reduzir a taxa de câncer de mama.
Especialistas afirmam que a dificuldade de acesso à mamografia é uma das razões para que 65% dos tumores de mama sejam detectados no país já em fase avançada — nódulos de 3 a 4cm. Dessa forma, precisamos de políticas públicas que contornem a situação em questão, considerando que vidas podem ser salvas por uma tecnologia disponível no mercado e com a adoção de políticas sérias de combate ao câncer de mama.
Sendo assim, é fundamental levar o conhecimento e a conscientização à população ao longo de todo o ano, dando destaque ao mês de Outubro, na intenção de colaborar com a diminuição da incidência de casos.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto em questão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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