Projeto de Resolução Nº 059/2019 - Processo: 950/2019
Ementa
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Tanguá, e dá outras providências.
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 64, IV da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1o - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tanguá, a Procuradoria da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação.
Art. 2o - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da/Câmara Municipal, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seu impedimento e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º - A Procuradora da Mulher, bem como a Procuradora Adjunta, deverão ser Vereadoras eleitas para a legislatura.
§ 3º - Se não houver nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria da Mulher será composta por Vereadores.
§ 4º - Se só houver uma Vereadora eleita, esta será designada como Procuradora da Mulher e o Presidente da Câmara designará um vereador para atuar como Procurador Adjunto.
Art. 3o - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com outros órgãos e entidades para efetivar ações em favor das mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política.
Art. 4o - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da/Câmara Municipal.
Art. 5o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Justificativa
A presente proposição busca criar, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Tanguá, uma Procuradoria temática para discutir e estimular a política de igualdade de gênero no Poder Legislativo local.
As mulheres representam mais da metade dos eleitores no Brasil, porem o número de mulheres ocupantes de cargos eletivos é ainda muito baixo. A Procuradoria da Mulher pretende, entre outros objetivos, ampliar a representatividade feminina e incentivar a realização de ações públicas de combate à violência e á discriminação contra a mulher.
Pelo exposto e ciente do futuro impacto positivo gerado pela implementação da Procuradoria da Mulher para o parlamento municipal e para a sociedade em geral, solicito aos nobres Vereadores que votem pela aprovação deste Projeto de resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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