Projeto de Resolução Nº 027/2022 - Processo: 95/2022
Ementa
Altera o artigo 36 da Resolução N 614 de 02 de julho de 2008 Regimento Interno e dá outras providências
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO:
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 64, IV da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1o – O artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá – Resolução 614 de 02 de Julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 36 – As Comissões Permanentes são”:
I – Constituição e Justiça;
II – Finanças e Orçamentos;
III – Obras e Serviços Públicos;
IV – Saúde;
V – Meio Ambiente e Agricultura;
VI – Educação e Cultura;
VII – Turismo, Esporte e Lazer;
VIII – Transportes;
IX – Ética
X – Direitos do Consumidor, Defesa da Cidadania e Segurança;
XI - Promoção dos Direitos das Pessoas com deficiência/Direitos dos Idosos e Direitos das Mulheres e Combate a Violência Doméstica.
Art. 2o - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nós, integrantes da Mesa Diretora desta respeitável Casa de Leis, apresentamos aos ilustres Vereadores do Município de Tanguá o presente Projeto de Resolução, que visa criar a Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com deficiência/Direitos dos Idosos e Direitos das Mulheres e Combate a Violência Doméstica.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares que votem favorável a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|