Projeto de Lei Nº 112/2021 - Processo: 949/2021

Processo: 949/2021
Data: 19/08/2021
Status: Ativo
Autor: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas discriminadas por especialidade exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município e da outras providências

Texto Integral

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar, em seu site oficial do município na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas.

 

Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Art. 3º - A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada em cada esfera de Governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.

Parágrafo único. O gestor estadual do SUS deve unificar as listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.

 

Art. 4º - As listas de espera divulgadas devem conter:

I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;

II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;

III – o nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;

IV – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

V – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e

VI – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

 

Art. 5º - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.

 

Art. 6º - Esta lei será regulamentada até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Senhores Vereadores,

 

Esse importante projeto de lei já é uma realidade muito bem sucedida no Estado do Rio de Janeiro, onde o Governo Estadual lançou o site  www.painel.saude.rj.gov.br.

 

Dessa forma, acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando maior transparência as ações da Secretaria Municipal de Saúde.

 

A lista on-line propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto a eficiência do Poder Público Municipal em sua política de saúde junto à população,  como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde, o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando inclusive a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política.

 

O presente projeto está amparado nos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art. 37 da Constituição Federal).

 

Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2022 - 09:55

Lei nº. 1367/2022 de 11/04/2022 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:29

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 360/2021 em 03/11/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:07

Ofício 360/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:30

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:24

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:24

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/10/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:37

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 04/10/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021 - 10:24

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 19 de Agosto de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 - 16:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/08/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 - 15:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado