Projeto de Lei Nº 059/2019 - Processo: 940/2019
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE TANGUÁ A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituída no Município de Tanguá, a “Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 01 a 08 do mês de março.
Parágrafo Único -A presente Lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os direitos humanos das mulheres, combater o feminicídio e outros tipos de violências contra a mulher.
Art. 2º -Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta Lei.
Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º -A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Tanguá.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente Lei justifica-se pelo aumento significativo de violência contra as mulheres, que em sua maioria resulta no feminicídio, o qual é caracterizado pelo assassinato de mulheres.
O Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, sendo que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. Muitas vezes são os próprios familiares, parceiros/ex-parceiros que cometem o crime, conforme os dados do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais
O presente projeto visa criar uma rede de conscientização e combate junto à população Tanguaense, através de palestras, debates, seminários, dentre outros, com o intuito de diminuir atos de negligência, discriminação, e/ou qualquer tipo de violência contra a mulher.
Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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