Projeto de Lei Nº 058/2019 - Processo: 939/2019
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO.
Texto Integral
Art. 1º - Fica instituída no município de Tanguá a Semana Municipal do Lixo Zero a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º - A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;
II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de
resíduos sólidos;
IV – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V – incentivar o consumo consciente;
VI – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII – disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo da semana do Lixo Zero é a conscientização da população e do poder público sobre o encaminhamento e a destinação correta de todos os resíduos que produzimos.
A difusão do conceito de ‘lixo zero’ é necessária para que todos saibam como encaminhar de maneira correta os resíduos para que sejam reciclados, compostados ou reutilizados. Desta forma, geramos inovação, economicidade e eficiência para a administração pública e para a sociedade.
O presente projeto de lei acata o que preconizam a Agenda 2030 e os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
A “Semana Municipal do Lixo Zero” seria realizada anualmente na primeira semana do mês de junho e integraria o calendário oficial de eventos de Tanguá, coincidindo com o dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho.
Com isso, queremos que a semana proporcione o debate e a conscientização sobre como o lixo que todos produzimos, desde aquele doméstico ao industrial, passando pelo do comércio e de todas as outras atividades, devem ser destinados de forma correta.
A ideia de “lixo zero” é um conceito que promove o máximo aproveitamento e correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos, com o objetivo de redução, ou mesmo o fim, do encaminhamento destes materiais para aterros sanitários ou incineração.
Com a criação da Semana do Lixo Zero pode-se envolver a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as universidades e a população em geral para trabalhar com este conceito que pode mudar a realidade de como tratamos o lixo que produzimos.
A semana também pode ajudar a fomentar a economia solidária e a inclusão social, além de promover ações educativas e de conscientização sobre o tema lixo zero. Devemos lembrar que é dever constitucional do Estado e da coletividade defender e preservar o meio ambiente.
Assim, devemos aproveitar a Semana do Lixo Zero para incentivar o consumo consciente e alertar todos sobre como devemos tratar os resíduos que produzimos para preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, o que poderá ser feito por meio da realização de palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, além de ações coletivas de limpeza em espaços públicos.
Diante desse aspecto, encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, levando-se em consideração a relevância da temática, conto com o apoio de todos os nobres colegas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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