Projeto de Resolução Nº 007/2021 - Processo: 92/2021
Ementa
INSTITUI OFICIALMENTE A TV CÂMARA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ EM FULCRO COM O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO E EM DISPOSITIVO A LEI FEDERAL 12 527/11 NO QUE CERNE O ACESSO À INFORMAÇÃO DA FORMA QUE MENCIONA
Texto Integral
Art.1º. Fica instituída a TV câmara Legislativa oficializada em Tanguá, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da transparência, legalidade, eficiência e moralidade dessa casa de leis , no que cerne as diretrizes da constituição Federal em seu artigo 37 e também nos dispositivos da lei federal 12.527/11.
Art.2º. A TV Câmara será o canal de informação oficial e direto entre a sociedade civil Tanguaense e o poder legislativo, proporcionando através de suas transmissões o acesso em acompanhamento dos trabalhos legislativos realizados seja em mote ao vivo ou gravado.
Art.3º. Compete à TV Câmara Legislativa de Tanguá:
I – transmitir na íntegra todas as sessões ordinárias, extraordinárias, e as audiências públicas realizadas na câmara Legislativa de acordo com o mote previsto no artigo 2 desse projeto de resolução;
II- a facultatividade quanto as transmissões das sessões solenes caberá haver uma decisão da Presidência da Câmara em gestão;
III-se atentar-se na inclusão de surdos e mudos na comunicação;
PARÁGRAFO ÚNICO: É prioridade de transmissão pela TV Câmara legislativa oficial, as sessões ordinárias e extraordinárias. E no que se referem as audiências públicas realizadas nesse recinto ou em ambiente externo, embora a 2 opção não é propriamente uma ação habitual concomitante ao artigo 32 parágrafo 1º do regimento interno, caso haja, deverá assim seguir a consonância do artigo 4º inciso III em epigrafe dessa lei.
Art. 4º. É facultativo a transmissão da audiência pública, podendo ser preterida pelo vereador solicitante nos seguintes critérios:
I- realizar através de um comunicado a subscrição prévia em decorrência de no mínimo 10 dias considerando dias úteis de antecedência;
II- em caso de uma ou mais 2 audiências públicas estejam marcadas para o mesmo dia, terá prioridade de transmissão, a primeira audiência pública marcada, obedecendo assim, a cronologia da comunicação da subscrição prévia por parte do vereador de direito.
III- em caso de uma audiência pública seja realizada fora desse recinto e periodicamente ultrapassar o mesmo horário da realização das sessões ordinárias e extraordinárias programadas, poderá a administração da câmara interromper a transmissão de acordo com as diretrizes do parágrafo único desse projeto de resolução em voga, fazendo valer o direito de prioridade da transmissão.
Art.5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.Justificativa
Acompanhar as sessões da Câmara Municipal, seja presencialmente seja através da TV Câmara Web, é de extrema importância, pois propicia a população a se informar sobre os principais debates e projetos apresentados, bem como acompanhar as posições e iniciativas dos parlamentares.
No Brasil, através do acompanhamento de sessões-seja de forma presencial, seja online – surgiram bons exemplos de como a fiscalização da sociedade civil surte efeitos positivos. Desde 1995 a Lei Federal Nº 8.977 trouxe para uma parcela dos telespectadores brasileiros uma nova modalidade de canais de TV: os canais de acesso gratuito. Entre eles estão os canais ligados as diversas esferas do Poder Legislativo do país: TV Senado, TV Câmara, TVs assembleias e mais recentemente, as câmaras municipais começam a implantar as suas TVs.
Importante salientar, que só a partir do ao de 2004 que surgiram as primeiras transmissão de TV Câmara se alastrando em todo Brasil . Esta proposição tem como objetivo mostrar as possibilidades dessa nova experiência para que a população tenha acesso às informações da Câmara Municipal de sua cidade e a possibilidade de assistir pela televisão a transmissão ao vivo de sessões legislativas.
Aqui em Tanguá, onde tudo isso se iniciou de maneira não oficializada, há quase uma década atrás, fomentou-se os primeiros registros audiovisuais, veio através de um ato legitimo, espontâneo, onde um cidadão politizado, uma pessoa sempre presente nas sessões dessa casa, mais que lamentavelmente não teve o apoio necessário, se não já teríamos muito antes uma TV Câmara.
No entanto, muito longe de fazer uma promoção individual, mais eu acredito muito na justiça e não posso perder a oportunidade de prestar toda o reconhecimento e gratidão ao Mauro Feitosa, onde não posso me furtar na justificativa desse projeto de resolução, onde esse ilustre cidadão, enxergou de maneira plena, e por sua conta, proferiu vários registros e imagens das sessões do parlamento legislativo Tanguaense, mesmo de maneira precário, mais em suas ações, foi, e continuará sendo incansável, sobretudo, portando apenas um simples celular, e ao modo de enxergar do edil que aqui subscreve, eu acredito também, na visão dos demais vereadores que passaram, estão, e passarão nessa egrégia casa de leis, no entanto, o mesmo, com muita dificuldade, esforço e dedicação, se transformou em sinônimo da Tv Câmara Tanguaense, grato ao seu pioneirismo, onde culminou com o surgimento dessa propositura onde vultuosamente eu atribuo boa parte da inspiração dessa Resolução.
Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende positivar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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