Projeto de Lei Nº 111/2021 - Processo: 915/2021

Processo: 915/2021
Data: 12/08/2021
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências

Texto Integral

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

 

     LEI:

 

     Faço saber que a Câmara Municipal de Tanguá aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Tanguá, o Diário Oficial Eletrônico, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos formais, processuais, administrativos e normativos da Câmara do município de Tanguá, visando os requisitos de eficácia, moralidade e obrigação com a transparência.

 

 § 1º - O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Tanguá será veiculado na rede mundial de computadores internet, no site: https://cmtangua.rj.gov.br/, sem custos e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento.

 

§ 2º - A veiculação poderá ser feita de segunda a sexta-feira, a partir das 08h00 (oito horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e do município de Tanguá, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais processuais administrativos para serem publicados.

 

§ 3º - Poderá, a critério da Autoridade, ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico.

 

§ 4º - Após a publicação do primeiro exemplar no site, o Diário Oficial Eletrônico substituirá integralmente e para todos os efeitos legais a versão impressa no Diário Oficial da Câmara Municipal.

 

 Art. 2º - A publicação dos atos no Diário Oficial Eletrônico será para fins de arquivamento e de guarda permanente.

 

Art. 3º - A Câmara do município de Tanguá se reserva nos direitos autorais e de disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet, ficando autorizada a sua impressão, no todo ou em parte.

 

Parágrafo único. A Câmara municipal de Tanguá não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão inadequada dos atos publicados no seu Diário Oficial Eletrônico.

 

Art. 4º - As regras para as publicações no Diário Oficial Eletrônico deverão ser definidas pela Presidente da Câmara Municipal por meio de ato próprio.

 

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Casa.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

     Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de criação do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, onde serão publicados com mais agilidade todos os atos inerentes deste poder independente, que certamente ira ser mais um instrumento de transparência dos atos praticados pela câmara de vereadores, sendo um instrumento para divulgação dos atos obrigatórios pelo Tribunal de Contas, bem como para publicar documentos importantes, tais como atas das sessões, requerimentos, leis, todos os trabalhos da casa, dando aos vereadores o espaço para poder mostrar e comprovar todos os trabalhos realizados nesta casa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 11:10

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 12 de Agosto de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2021 - 19:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 12/08/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2021 - 13:40

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado