Projeto de Resolução Nº 015/2021 - Processo: 892/2021

Processo: 892/2021
Data: 05/08/2021
Status: Arquivado
Autor: GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO, LEANDRO MACHADO FERREIRA , ALFREDO MARINS , ALINE DE SA PEREIRA , HILDERLAN MIRANDA RODRIGUES , ADALTON JESUS SOUZA , DELSON MENEZES FRANCO , FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO , LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA , MARCILEA BRAGA MATOS , MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

Modifica o Art 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá

Texto Integral

Art.1º - Fica o art.14 do Regimento Interno modificado, passando a ter a seguinte redação: 
 
"Art.14 - Sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, passar-se-á à eleição da Mesa Diretora, composta dos cargos de Presidente, Vice - Presidente, 1º e 2º Secretários, que dirigirá os trabalhos da Câmara Municipal por duas sessões legislativas, sendo vedada a recondução do presidente da mesa diretora dentro da mesma legislatura, considerando-se, após a eleição, automaticamente empossados os eleitos.
 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

       A presente proposta de alteração de dispositivo legal se refuta na estrita observância dos preceitos e condições impostas pela Constituição Federal. O cumprimento a norma jurídica com transparência, é dever desta Casa Legislativa, que deve resguardar e promover atos que estimulem a efetiva e irrefutável subordinação a lei, e a clareza de seus dispositivos. 

   Cabe-nos salientar, que sob a nova ótica que permeia o Estado de Direito, a alternância de poder deve ser encorajada, uma vez que esta representa a difusão de conceitos e percepções diferenciadas, que contribuem para o crescimento do regime democrático, de parlamentares, servidores e contratados, para que estes desenvolvam e prestem suporte a oxigenação do sistema operacional e administrativo do Poder Legislativo.

 

 

   Atentar a isso significa que a democracia, o sufrágio, e a representação do parlamento, estarão sempre revestidos do caráter benigno e legítimo, que foi concedido pelo povo, quando este ratificou o seu voto.

 

    Pelo exposto, desejo a atenção e mais uma vez conclamar aos nobres edis á aprovarem esse projeto de resolução.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:00

Processo Arquivado - Assumiu Cargo de Secretário

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2021 - 11:17

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de Agosto de 2021

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2021 - 15:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/08/2021 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2021 - 15:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado