Projeto de Resolução Nº 014/2021 - Processo: 891/2021

Processo: 891/2021
Data: 05/08/2021
Status: Arquivado
Autor: GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO, LEANDRO MACHADO FERREIRA , ALFREDO MARINS , ALINE DE SA PEREIRA , HILDERLAN MIRANDA RODRIGUES , ADALTON JESUS SOUZA , DELSON MENEZES FRANCO , FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO , LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA , MARCILEA BRAGA MATOS , MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

Modifica o Artigo15 e seu Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá

Texto Integral

 
Art.1º - Fica o artigo 15 e seu Parágrafo Único do Regimento Interno modificado, passando a ter a seguinte redação:
 
"ART.15 - A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio, realizar-se-á até o último dia do mês de novembro do primeiro ano de mandato, em data a ser designada por Ato da maioria absoluta dos Vereadores.
Parágrafo Único – As chapas que pretenderem concorrer à eleição da Mesa da Câmara deverão ser devidamente inscritas, por completo, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal até a data da referida eleição.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

     Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por objetivo alterar a redação do artigo 15 de nosso Regimento Interno e de seu Parágrafo Único. Antes de expormos os motivos de nos levam a apresentar as mudanças supramencionadas, ressaltamos que a presente proposição encontra alicerce no que rege os ditames do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que estipula a nossa Lei Orgânica Municipal.

        O escopo principal desta propositura consiste em alterar a data para a realização da eleição dos membros da mesa diretora para o segundo biênio. A data atualmente em vigor é no mês de novembro da segunda sessão legislativa e de acordo com esta proposição a data passará a ser o dia até o último dia de novembro do primeiro biênio.

      É notório que a Câmara Municipal de Tanguá, vem através dos anos, avançando na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, criando uma interlocução mais direta com a sociedade tanguaense, contudo, a instituição precisa primar pela sua completa independência e autonomia política para que possa cumprir com excelência as suas prerrogativas.

      Entendemos ainda que a antecipação das eleições dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tanguá é um ato de responsabilidade política que visa, fundamentalmente, não confundir a segunda parte dos mandatos em curso, com processos eleitorais, como rege as regras eleitorais em vigor no país.

      Outro ponto que corrobora com nosso entendimento, refere-se ao tempo para preparar toda a transição evitando-se transtornos uma vez que logo após a última sessão de dezembro vem o recesso e existe toda a parte administrativa por resolver. Sendo a eleição realizada no primeiro ano legislativo, haverá um tempo hábil maior para que todos os procedimentos administrativos sejam realizados sem atropelos.

      Muito embora o plenário dos poderes legislativos em todos os níveis seja sempre palco para debates apaixonados e acalorados, eleva-se a qualidade dos trabalhos quando os mesmos são conduzidos por uma Mesa Diretora escolhida consensualmente, e, portanto, compromissada e sensível aos clamores de todas as forças que compõem o colegiado.

    Isto posto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a presente propositura e votem favoravelmente a sua aprovação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:00

Processo Arquivado - Assumiu Cargo de Secretário

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2021 - 11:17

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de Agosto de 2021

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2021 - 15:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/08/2021 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE AGOSTO DE 2021 - 15:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado