Diversos Nº 001/2025 - Processo: 889/2025
Processo:
889/2025
Data:
22/09/2025
Status:
Arquivado
Autor:
DELSON MENEZES FRANCO
Tipo:
Diversos
Classificação:
Legislativo
Ementa
Denúncia sobre gestão irregular dos recursos públicos do Poder Legislativo Municipal por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal, da qual enseja encaminhamento para comissão de ética.
Texto Integral
Eu, Delson Menezes Franco morador de Tanguá, inscrito no CPF: 91576326772, residente na Rua quinze de novembro nº 12, município de Tanguá, venho, com fundamento no direito de petição garantido pelo art. 5º, XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, apresentar a presente DENÚNCIA acerca de fatos que considero graves e que colocam em risco a gestão transparente e responsável dos recursos públicos da Câmara Municipal de Tanguá.
ACONTECIMENTO GRAVE
O atual Presidente da Câmara Municipal de Tanguá vem batendo recordes de denúncias protocoladas no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o que por si só demonstra forte indício de desconfiança pública quanto à sua gestão e a existência de possíveis irregularidades administrativas e financeiras no âmbito desta Casa Legislativa.
Nos dois últimos anos, o Presidente tem devolvido antecipadamente sobras de duodécimos ao Poder Executivo, prática que, à primeira vista, poderia parecer sinal de economia, mas que, na verdade, ocorre em um cenário contraditório, uma vez que, a Câmara possui dívidas com ex-servidores, que aguardam há anos o pagamento de verbas indenizatórias e trabalhistas, a frota de veículos da Câmara encontra-se em estado precário, com carros velhos e defasados, sem investimentos em manutenção adequada ou renovação, prejudicando a eficiência administrativa e a segurança de seus servidores, é importante destacar que devoluções excessivas e antecipadas dos duodécimos podem superestimar artificialmente o orçamento da Câmara Municipal, causando impacto direto nos cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no percentual máximo de gastos do Legislativo Municipal.
Tal prática pode inflar o orçamento municipal e criar distorções contábeis, prejudicando a transparência na gestão fiscal e comprometendo a fiscalização realizada por órgãos de controle externo. Ademais, a antecipação dessas devoluções, enquanto existem débitos internos da própria Câmara, evidencia possível má gestão financeira e desrespeito aos direitos dos ex-servidores, podendo configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
É certo que no ano de 2024, as devoluções foram na legislatura passada, mas já ocorreram duas devoluções, o fato se agrava, pelo que já foi exposto, dividas com ex e atuais servidores e sistema administrativo interno precário.
Que sejam instauradas apurações internas pela comissão de ética, com relatórios, sobre a gestão fiscal, para verificar a legalidade e a motivação das devoluções antecipadas de sobras de duodécimos; a real situação das dívidas trabalhistas com ex-servidores e os motivos de sua não quitação, fato que fere o decoro e a ética parlamentar.
Diz o regimento interno
ART. 18 – A destituição de membros da Mesa Diretora somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso ineficiente ou quando tenha praticado ou participado de atos ilícitos, dependendo da liberação do plenário pelo voto de 2/3 (dois terços) da Câmara, acolhendo representação de qualquer vereador.
É eficiente devolver dinheiro ao executivo com diretos trabalhistas sendo suprimidos?
Há ação de licitude em deixar os carros no estado que todos da casa já sabem , e mesmo assim devolver recursos para o executivo?
Há sim razoabilidade para que a presente denúncia seja encaminhada a comissão de ética para apuração cabível de responsabilidade do presidente desta casa democrática.
Pois no regime democrático é impensável que o poder constituído para legislar e fiscalizar se exima de responsabilizar atos que afrontem as legislações pertinentes.
ART. 51 - Compete à Comissão de Ética, por solicitação da Mesa da Câmara ou a requerimento subscrito por no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores, apurar e emitir parecer sobre quaisquer assuntos disciplinares que envolvam vereadores.
Há racionalidade para dizer que o ato de devoluções excessivas e de forma antecipada, sempre nos mesmos meses carece de processo investigatório. Ademais, a antecipação dessas devoluções, enquanto existem débitos internos da própria Câmara, evidencia possível má gestão financeira e desrespeito aos direitos dos ex-servidores, podendo configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Que sejam instauradas apurações internas pela comissão de ética para verificar a legalidade e a motivação das devoluções antecipadas de sobras de duodécimos; a real situação das dívidas trabalhistas com ex-servidores e os motivos de sua não quitação, fato que fere o decoro e a ética parlamentar.
Por fim, solicito que esta denúncia seja recebida e registrada e processada pela comissão de ética, nos termos legais, garantindo-me o direito de acompanhar o trâmite, conforme assegura a Constituição Federal e a legislação vigente.
Deixo anexados exemplos de onde a questão de devolução de duodécimos já teve problemas jurídicos.
Justificativa
A presente denuncia Justifica-se pelo fato de ser notório que o presidente tem feito devoluções excessivas e antecipadas, mesmo com varias ações a serem feitas pela casa legislativa, o que configura má gestão de recursos públicos,ensejando responsabilização do agente público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Diversos
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18
Processo Arquivado por térmido de mandato
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18
Processo Arquivado - Cassação de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:02
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025 as 10:00
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:34
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025 as 10:00
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:22