Emenda Nº 001/2019 - Processo: 882/2019
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 0037/2019 - CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DE TANGUÁ E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DO ICMS À ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI nº 0037/2019
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE DE TANGUÁ E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DO ICMS À ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte proposta de emenda ao projeto em tela:
Altera a redação do artigo 4º, dos §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º no PL 0037 de 27 de junho de 2019.
Passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de 100% (Cem por cento) do montante recebido pela lei do ICMS Verde destinado às RPPNs – Reserva Particular do Patrimônio Natural, à Associação Civil sem fins lucrativos, a fim de que esta, em momento posterior, destine tais valores a proprietários de RPPNs locais, como forma de compensação pela conservação ambiental e da biodiversidade local.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o repasse mencionado no caput deste artigo dependerá da celebração de prévio Convênio entre o Município e a Associação Civil
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser repassados integralmente à Associação Civil de gestão das RPPNs do município de Tanguá.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além dos repasses previstos na Lei do ICMS Verde, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos financeiros ou materiais aos proprietários de RPPN.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Emenda
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