Projeto de Resolução Nº 071/2023 - Processo: 874/2023
Ementa
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá
Texto Integral
"Parágrafo Único – A vaga para composição da Comissão Permanente será preenchida nos Termos deste Regimento, através de eleição."
"ART. 36 - As Comissões Permanentes são:
I – Constituição e Justiça;
II – Finanças e Orçamento;
III – Obras, Serviços Públicos e Transportes;
IV – Saúde;
V – Meio Ambiente e Agricultura;
VI - Educação, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer,
VII - Comissão de Ética.
VIII - Comissão de Direitos do Consumidor, Defesa da Cidadania, Segurança e Transportes."
IX - Comissão de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Direitos dos Idosos, Direitos das Mulheres e Combate a Violência Doméstica.
"ART. 38 - As Comissões Permanentes serão eleitas anualmente na primeira reunião ordinária do período legislativo, sendo permitida a inclusão de um mesmo vereador em mais de uma comissão, não podendo o mesmo vereador participar de mais de 04 (quatro) comissões."
Art. 6° - O Artigo 42º e seus parágrafos 1°(Primeiro) e 4°(quarto) do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 42 - O prazo para emissão de parecer nas proposições distribuídas a apenas uma Comissão Permanente será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da matéria pela Secretaria Executiva das Comissões.
§ 1º - Após o parecer da Comissão de Justiça e Redação, as demais Comissões terão o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para elaborarem seus pareceres.
§ 4º - Apresentados os pareceres das Comissões Permanentes, a matéria irá para a Ordem do Dia na sessão ordinária seguinte."
Art. 7° - O Artigo 45º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 45 - Encerrado os prazos previstos no art. 42, sem que as comissões apresentem o parecer, o Presidente da Câmara poderá designar relator especial, para produzi-lo no prazo improrrogável de cinco dias, findo o qual será a matéria colocada na Ordem do Dia em caráter de urgência."
Art. 8° - O Artigo 48º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único – O Vice-Presidente o 1º e o 2° secretário da Mesa Diretora poderão participar como membros e Presidente de qualquer Comissão."
Art. 9° - O Artigo 68º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 68 - A Comissão Parlamentar de Inquérito destina-se a apurar ou investigar por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal."
Art. 10° - O parágrafo 4 (Quarto) do Artigo 78º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º - O vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado licenciado, perdendo a remuneração da vereança."
Art. 11° - O Artigo 99º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 99 - As Emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas, modificativas e impositivas, que deverão ser aprovadas por Maioria Simples."
Art. 12° - O Artigo 120º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 120 - As proposições poderão tramitar em regime de urgência simples ou especial, decidido pelo Plenário por requerimento escrito ou verbal de qualquer Vereador, e dependerá para a sua aprovação do voto da Maioria Simples dos vereadores da Câmara Municipal."
Art. 13° - O Inciso II do Artigo 120º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"II – O Regime de Urgência Simples implica na possibilidade de adiantamento da apreciação da matéria, com duas votações em sessões em datas consecutivas."
Art. 14° - O Artigo 121º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 121 - O Pedido de Vistas de qualquer proposição poderá ser requerido por escrito ou verbalmente por Vereador, sendo retirada a Preposição da Ordem do Dia."
Art. 15° - O Artigo 123º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 123 - As sessões ordinárias serão realizadas as terças-feiras e quintas-feiras, com início às 18h e término às 21h, com duração máxima de 03 (três) horas, podendo as mesmas serem substituídas pelas sessões itinerantes, desde que anunciados previamente local, data e horário em plenário."
Art. 16° - O Artigo 193º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanguá passa a ter a seguinte redação:
"ART. 193 - A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestar informações sobre a administração municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a legítima fiscalização do Legislativo sobre o Executivo."
Art. 17° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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