Projeto de Lei Nº 107/2021 - Processo: 874/2021
Ementa
Dispõe sobre a criação do Programa Creche do Idoso na Cidade de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
O Vereador Felipe Carvalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. A presente lei dispõe sobre a criação do Programa Creche do Idoso na Cidade de Tanguá e dá outras providências.
Art 2º. Fica estabelecido que a CRECHE PARA IDOSOS atenda os munícipes idosos – a partir de 60 anos de idade -, no horário compreendido entre as 08h00min até às 17h00min.
Parágrafo único. O atendimento será feito por uma equipe formada por, pelo menos, um médico e um nutricionista, além de outros profissionais da área da saúde.
Art. 3º. A Creche para Idosos atenderá e destinará um número de vagas para famílias de baixa renda, que não têm com quem deixar os Idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.
Parágrafo único. As regras serão estabelecidas pelo Executivo Municipal.
Art. 4º. A Prefeitura de Tanguá poderá firmar convênios com empresas privadas e entidades para a manutenção e criação das creches.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Senhores Vereadores,
Nesses espaços, o idoso terá à sua disposição atenção integral, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado.
Nas referidas unidades os idosos contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física e assistente social, e visita de profissional de saúde.
As pessoas idosas requerem cuidados cujas famílias, muitas vezes, não lhes podem oferecer.
É cada vez mais comum a situação de idosos semi-dependentes permanecerem sozinhos enquanto filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalharem ou estudarem.
Para que se estabeleça a devida proteção social à população idosa nessas situações e para que sejam evitados abrigamentos desnecessários desses idosos em espaços de proteção social especial de alta complexidade, devem ser fomentados serviços que supram lacunas, oferecendo um atendimento humanitário, valorizando a pessoa idosa, respeitando suas limitações, oportunizando o convívio familiar, ampliando as possibilidades de acesso a serviços e direitos e proporcionando-lhes melhores condições de vida.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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