Projeto de Lei Nº 031/2023 - Processo: 866/2023
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA PASSEIO CICLÍSTICO OUTUBRO ROSA VISANDO ESTIMULAR E CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO NO QUE TANGE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá a campanha “Passeio Ciclístico Outubro Rosa” a ser comemorado anualmente no 3º (terceiro) domingo de outubro.
Art. 2º. A campanha, “Passeio Ciclístico Outubro Rosa” consistirá em um passeio realizado por ciclistas no Município de Tanguá, a fim de estimular a conscientização e a prevenção do câncer de mama.
Art. 3º Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de profissionais da saúde e população interessada, incentivando a prevenção e o combate as referidas doenças.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Passeio Ciclístico Outubro Rosa é um projeto de suma importância,pois durantea programação serão realizados alertas sobre a necessidade de se fazer um diagnóstico precocedos cânceres do colo uterino e de mama.
O objetivo da campanha é compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade.
Vale ressaltar que o Passeio Ciclístico Outubro Rosa já existe, cuja programação fora criada pelo grupo ELAS NO PEDAL,contudo, carece de lei que o inclua no calendário oficial do município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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