Projeto de Lei Nº 008/2017 - Processo: 86/2017

Processo: 86/2017
Data: 22/02/2017
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEREM INFORMADOS SOBRE A AUSÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA

Texto Integral

 

Art. 1º Fica, por esta lei de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, instituído que a direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar aos pais ou responsáveis sobre a ausência dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar diário.

§ 1.º - Os pais ou responsáveis interessados em receber a notificação sobre a ausência do aluno na sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a notificação por meio de telefone, SMS, e-mail, aplicativos para dispositivos móveis ou outro meio.

§ 2.º - O serviço de cadastramento previsto no parágrafo anterior não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis.

§ 3.º - As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando meios para tal.

§ 4.º - O corpo docente do estabelecimento deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, que será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, atinja os objetivos a que se propõe.

Art. 2º Constatada a ausência do aluno na sala de aula, imediatamente a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando à adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.

Art. 3º Esta lei, para todos os seus efeitos, será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Luciano Lucio Natalino

Vereador PSDB

Justificativa

O objetivo dessa nossa proposta nada tem a ver com a evasão escolar, que não é um problema recente do sistema educacional, e tem legislação específica para tal. Nossa intenção visa à segurança e a integridade física do aluno. Com os dispositivos previstos por esta lei tragédias podem ser evitadas, pois a família, avisada da sua ausência da sala de aula, poderá acionar a polícia e comunicar o seu desaparecimento para efeitos de investigação e procura. Esta a proposta que apresentamos à apreciação dos nossos nobres pares.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 - 15:13

Lei nº. 1088/2017 Publicada em 13/12/2017

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017 - 14:20

Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0186/2017

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017 - 12:09

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017 - 12:09

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017 - 09:24

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Segunda - feira, 12 de Junho de 2017

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2017 - 09:12

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta - feira, 08 de Junho de 2017

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2017 - 10:06

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 23 de Fevereiro de 2017

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 - 12:27

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 23 de Fevereiro de 2017

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 - 11:36

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado