Projeto de Lei Nº 008/2017 - Processo: 86/2017
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEREM INFORMADOS SOBRE A AUSÊNCIA DO ALUNO NA ESCOLA
Texto Integral
Art. 1º Fica, por esta lei de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, instituído que a direção das escolas da rede municipal de ensino deverá comunicar aos pais ou responsáveis sobre a ausência dos alunos nas salas de aula, durante o período escolar diário.
§ 1.º - Os pais ou responsáveis interessados em receber a notificação sobre a ausência do aluno na sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria da escola, informando que desejam receber a notificação por meio de telefone, SMS, e-mail, aplicativos para dispositivos móveis ou outro meio.
§ 2.º - O serviço de cadastramento previsto no parágrafo anterior não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis.
§ 3.º - As escolas deverão manter atualizados os dados cadastrais dos seus alunos e familiares, disponibilizando meios para tal.
§ 4.º - O corpo docente do estabelecimento deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados, para que a implementação da lei, que será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, atinja os objetivos a que se propõe.
Art. 2º Constatada a ausência do aluno na sala de aula, imediatamente a família deverá ser contatada e informada sobre o fato, visando à adoção de medidas que possam garantir a segurança e a integridade física do aluno.
Art. 3º Esta lei, para todos os seus efeitos, será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luciano Lucio Natalino
Vereador PSDB
Justificativa
O objetivo dessa nossa proposta nada tem a ver com a evasão escolar, que não é um problema recente do sistema educacional, e tem legislação específica para tal. Nossa intenção visa à segurança e a integridade física do aluno. Com os dispositivos previstos por esta lei tragédias podem ser evitadas, pois a família, avisada da sua ausência da sala de aula, poderá acionar a polícia e comunicar o seu desaparecimento para efeitos de investigação e procura. Esta a proposta que apresentamos à apreciação dos nossos nobres pares.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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