Projeto de Lei Nº 106/2021 - Processo: 854/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO LIVRO LEITURA E LITERATURA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Texto Integral
Art. 1º - Institui-se, no Município de Tanguá, o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal designará como órgãos executores desta Lei a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer e os Conselhos Municipais relacionados à área.
Art. 2º - O Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura tem como princípios fundamentais:
I - a leitura e a escrita como meios fundamentais de difusão da cultura e do conhecimento;
II - a democratização do acesso ao livro e à leitura;
III - a formação de uma sociedade leitora no Município;
IV - estimular a produção literária em Tanguá através de oficinas, seminários, cursos e concursos literários;
V – Criação e inclusão da Feira do Livro como evento do calendário oficial do Município, que deverá ser realizada na mesma data da Semana do Livro;
VI - preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município;
VII - estimular a abertura de postos de venda de livros;
VIII - estimular a produção e circulação do livro no Município;
IX - desenvolver programas de estímulo à leitura, através de todas as secretarias e coordenadorias;
X - apoiar iniciativas de entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro;
XI – Criar e promover a Semana do Livro de 23 a 29 de setembro, que deverá ser comemorada em todas as escolas e na biblioteca pública do Município;
Art. 3º - O objetivo principal da política implantada por meio do Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura é assegurar e democratizar o acesso à leitura e ao livro a toda população tanguaense.
Art. 4º - O Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura tem como objetivos específicos:
I - a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria Municipal de Educação deverão realizar ações que mobilizem a comunidade para participarem da difusão do livro, da constante qualificação, ampliação e modernização dos acervos dos espaços de leitura;
II - destinar à Biblioteca Pública Municipal dotações orçamentárias para manutenção e compra de acervo;
III - qualificar a Feira do Livro Municipal prevendo dotação orçamentária para a sua realização;
IV - formar leitores, buscando o aumento do índice municipal de leitura em todas as faixas etárias;
V - expandir o número de salas de leitura e ambientes diversificados voltados à leitura;
VI - fomentar a formação e a atuação de mediadores de leitura;
Justificativa
A discussão acerca das políticas públicas de democratização do acesso à leitura no Brasil revela a importância do tema nos dias atuais. A construção de uma sociedade letrada, além de depender da redução dos níveis de analfabetismo, também depende da criação de ações de valorização das práticas de letramento.
Nessa perspectiva, a promoção do acesso legítimo e eficaz ao livro tem papel fundamental na formação de indivíduos não só alfabetizados, mas capacitados para realizar e utilizar a leitura de forma autônoma e crítica.
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer a difusão literária no município de Tanguá e reforçar a responsabilidade do Poder Público na instituição de políticas de acesso ao livro e à literatura.
Ainda que exista uma Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) estabelecida pela Lei Nº 13.696 de 2018, é imprescindível que o município crie iniciativas próprias adaptadas à sua realidade, a fim de atender da melhor forma as necessidades da população.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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