Projeto de Lei Nº 041/2022 - Processo: 841/2022
Ementa
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ A IMPLANTAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto Integral
Art.1º Fica implantado o Serviço de Verificação de óbito – SVO no âmbito do Município de Tanguá.
Parágrafo único. O serviço de Verificação de óbito terá por atribuição esclarecer as causas de mortes naturais, com ou sem assistência médica, quando não haja elucidação diagnóstica.
Art.2º A implantação do serviço deverá ser realizada em uma única etapa.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para a sua implantação, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Portaria n.º 1405 de 26 de junho de 2006, do Ministério da Saúde.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nenhum sistema sério de saúde, individual ou coletivo, pode prescindir de um bom serviço de verificação de óbito, com a finalidade de registrar e estimar estatisticamente os tipos de morte chamada natural, hoje melhor chamada de “morte com antecedente patológico”. Só assim, o planejador de saúde terá condições efetivas de executar uma estratégia de tratamento, recuperação e prevenção capaz de alcançar os objetivos almejados.
A Portaria n.º 1405 de 26 de junho de 2006, do Ministério da Saúde, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de óbito e esclarecimento integrante do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e formada por serviços existentes e a serem criados, desde que cumpram as condições previstas nesta Portaria, mediante termo de adesão.
Considerando a resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica na emissão de declaração de óbito; O esclarecimento da causa mortis de todos os óbitos, inclusive os casos de morte natural com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, é de suma importância epidemiológica, facilitando a definição e implementação de políticas de saúde e fidelidade estatística do Sistema de Informação de Mortalidade (S.I.M).
Desta forma a população do Município de Tanguá, passaria a contar com este serviço de utilidade pública especializado em fornecer Declarações de Óbitos com boas informações médicas, e também em dar orientações corretas sobre os trâmites a serem seguidos, justamente em um momento em que os familiares se encontram em intensa comoção.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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