Projeto de Lei Nº 061/2025 - Processo: 833/2025

Processo: 833/2025
Data: 08/09/2025
Status: Ativo
Autor: RAFAEL MENDONÇA MAÇULO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, EDUCAÇÃO FINANCEIRA E ECONOMIA DOMÉSTICA E EDUCAÇÃO FISCALNAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.

Texto Integral

O Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito das escolas públicas municipais, o Programa de Educação Empreendedora, a partir do Ensino Fundamental, com os seguintes conteúdos:


I – Educação Empreendedora;
II – Educação Financeira e Economia Doméstica;
III – Educação Fiscal.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei poderá ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, de forma transversal às demais áreas do conhecimento, observadas as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Art. 3ºFica facultada a realização de contrato voluntário entre escola e profissional ou empresa para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta lei.

 

Parágrafo único - O contrato firmado com voluntário terá preferência sobre o oneroso.

 

Art. 4ºO Município fica autorizado a complementar os recursos para a consecução e ampliação dos objetivos desta lei, mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias próprias.

 

 

 

Educação Empreendedora

Art. 5ºSão objetivos do programa quanto à Educação Empreendedora:

 

I - inserir nas escolas ações pedagógicas para o desenvolvimento do espírito empreendedor;

II - contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Município, através da inclusão social dos jovens nas localidades de seus domicílios;

III - incentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios inovadores;

IV - desenvolver nos alunos um conjunto de competências para tomada de decisão, traçar planos e organizar os recursos necessários para alcançar o sucesso.

 

Art. 6º As aulas sobre Educação Empreendedora, poderão oferecer aos alunos noções sobre:

 

I - desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no mercado de trabalho;

II - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

III - educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

IV - capacidade de gestão e inovação.

 

Educação Financeira e Economia Doméstica

Art. 7º As aulas de Educação Financeira e Economia Doméstica poderão oferecer aos alunos noções sobre:

 

I - finanças pessoais, orçamento familiar, receitas e despesas, meios de pagamento;

II – consumo consciente, uso responsável do crédito, importância da poupança;
III – planejamento financeiro, fundo de reserva, juros e aplicações;
IV – valorização do trabalho e responsabilidade nas escolhas financeiras.

Educação Fiscal

 

Art. 8ºSão objetivos do programa quanto à Educação Fiscal:

I – conscientizar sobre a função social dos tributos;

II – estimular o exercício da cidadania fiscal e o combate à sonegação;

III – desenvolver a análise crítica sobre aplicação dos recursos públicos;

IV – fomentar o entendimento sobre orçamento público e controle social.

 

 

Art. 9ºAs aulas de Educação Fiscal poderão oferecer aos alunos noções sobre:

I – estrutura tributária brasileira e destinação dos tributos;

II – direitos e deveres do cidadão em relação à contribuição fiscal;

III – mecanismos de controle social e transparência pública;

IV – incentivo à emissão de notas fiscais e legalidade nas relações de consumo.

 

 

Atividades Complementares

Art. 10º O programa poderá ser composto pelas seguintesatividades:

I - aulas teóricas e práticas, compreendendo:

    1. apresentação de dinâmicas e experiências vivenciais;
    2. apresentação de cenário socioeconômico atual; e
    3. exposição sobre a importância da escolaridade no mercado de trabalho.

II - aulas de campo e pesquisa, abrangendo:

  1. elaboração de plano de negócio;
  2. visitação a órgãos públicos e privados; e
  3. identificação de parcerias e captação de recursos.

Art. 11ºO Poder Executivo poderá manter parcerias com instituições como:


I – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

II – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;

IV – Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda, Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas e demais entidades afins.

 

Art. 12ºA Secretaria Municipal de Educação poderá promover capacitações específicas para os professores que atuarão nos temas previstos nesta Lei, bem como elaborar materiais didáticos adequados à faixa etária dos alunos.

 

Art. 13ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade ampliar a função da escola enquanto espaço de formação de cidadãos críticos, autônomos e aptos a enfrentar os desafios da vida cotidiana e do mercado de trabalho. Ao inserir os conteúdos de Educação Empreendedora, Educação Financeira, Economia Doméstica e Educação Fiscal no currículo das escolas públicas municipais, busca-se oferecer uma formação mais abrangente e conectada à realidade social e econômica dos estudantes.

A Educação Empreendedora estimula a iniciativa, a criatividade e a capacidade de transformar ideias em soluções práticas, favorecendo o desenvolvimento comunitário e a geração de oportunidades. Por sua vez, a Educação Financeira e a Economia Doméstica fornecem instrumentos essenciais para o planejamento individual e familiar, incentivando hábitos responsáveis de consumo, organização e poupança.

A inserção da Educação Fiscal representa um avanço significativo na consolidação da cidadania ativa. Ao compreender o papel dos tributos e a importância da participação da sociedade na gestão pública, os alunos desenvolvem senso crítico, responsabilidade coletiva e valorização da transparência. Tal abordagem fortalece a democracia e contribui para o enfrentamento da sonegação e da corrupção.

Cumpre destacar que a proposta está em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prioriza competências como pensamento crítico, resolução de problemas, ética e educação financeira. Sua implementação poderá ser realizada com os profissionais já atuantes na rede municipal, além de permitir parcerias com instituições especializadas, garantindo viabilidade técnica e financeira.

Assim, trata-se de uma iniciativa que não apenas enriquece o processo pedagógico, mas também prepara os estudantes para exercerem com responsabilidade seus papéis como cidadãos, consumidores, empreendedores e contribuintes. A aprovação deste projeto representa um investimento direto na construção de uma sociedade mais consciente, justa e economicamente sustentável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026 - 10:45

Lei Ordinária 1815/2025 de 12/12/2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026 - 10:45

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 415/2025 em 06/11/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:32

Ofício 415/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:59

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:52

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:52

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 06/11/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:03

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 04/11/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:32

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de setembro de 2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/09/2025 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:23

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado