Projeto de Lei Nº 103/2021 - Processo: 831/2021
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS DENOMINADO ESPORTE SIM DROGAS NÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
CAMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar junto à Secretaria de Esportes o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as Quadras Esportivas e Academias de Ginástica do município.
Parágrafo Único - O programa, de que trata o "caput" deste artigo, terá como público alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Art. 2º - A parceria, de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.
Parágrafo Único - A Prefeitura será responsável pela coordenação, supervisão e execução do programa, através dos professores, monitores e estagiários do quadro da Secretaria de Esportes.
Art. 3º - A Secretaria de Esportes deverá reciclar e qualificar o seu pessoal para que estejam aptos para orientação e conscientização sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei que, "Autoriza o Executivo Municipal a adotar o programa de prevenção às drogas, denominado – ‘Esporte Sim, Drogas Não’ e da outras providências” para conhecimento e apreciação do Plenário.
A principal finalidade da proposta é no sentido de fomentar o senso crítico de nossas crianças quanto aos malefícios que as drogas trazem para o indivíduo e para toda sociedade, mas ao mesmo tempo incentivar uma melhor qualidade de vida com a prática de atividades esportivas.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|