Projeto de Lei Nº 103/2021 - Processo: 831/2021

Processo: 831/2021
Data: 02/08/2021
Status: Ativo
Autor: ADALTON JESUS SOUZA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS DENOMINADO ESPORTE SIM DROGAS NÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

CAMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar junto à Secretaria de Esportes o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as Quadras Esportivas e Academias de Ginástica do município.



Parágrafo Único - O programa, de que trata o "caput" deste artigo, terá como público alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.



Art. 2º - A parceria, de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.

Parágrafo Único - A Prefeitura será responsável pela coordenação, supervisão e execução do programa, através dos professores, monitores e estagiários do quadro da Secretaria de Esportes.

 

Art. 3º - A Secretaria de Esportes deverá reciclar e qualificar o seu pessoal para que estejam aptos para orientação e conscientização sobre os benefícios da prática de esportes e  também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

   Encaminho o presente Projeto de Lei que, "Autoriza o Executivo Municipal a adotar o programa de prevenção às drogas, denominado – ‘Esporte Sim, Drogas Não’ e da outras providências” para conhecimento e apreciação do Plenário.

   A principal finalidade da proposta é no sentido de fomentar o senso crítico de nossas crianças quanto aos malefícios que as drogas trazem para o indivíduo e para toda sociedade, mas ao mesmo tempo incentivar uma melhor qualidade de vida com a prática de atividades esportivas.

   Concluindo,  com  o  devido  respeito,  submetemos  o  presente  Projeto  de Lei  à  elevada  apreciação  dos  nobres  vereadores  que  integram  esta  Casa  Legislativa,  na   certeza  de  que,  após  regular tramitação,  seja  a  final  deliberado  e  aprovado  na  devida   forma   regimental.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 09:49

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de Agosto de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2021 - 11:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/08/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2021 - 10:08

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado