Projeto de Lei Nº 102/2021 - Processo: 826/2021

Processo: 826/2021
Data: 02/08/2021
Status: Ativo
Autor: ADALTON JESUS SOUZA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

CAMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas.

 

Art. 2º - O Programa que se trata esta Lei será desenvolvido em conformidade com a Lei N. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente, com as diretrizes gerais definidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo órgão do Executivo responsável pela prestação de serviços de saúde, que atuará com uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.

 

Art. 3º - O Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes dependentes de Drogas – obedece aos preceitos de descentralização administrativa.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementado se necessário.

 

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

O crescente aumento da epidemia em relação ao uso de drogas e entorpecentes, em especial a cocaína e a maconha, impõe séria e insuperável necessidade de políticas públicas para o atendimento e tratamento dos viciados.

Dessa forma, essa iniciativa de lei visa atuar no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pelo uso de drogas. Soma-se a isso o fato que o custo benefício a curto e médio prazo implicará em economia aos cofres públicos que ao invés de simplesmente remediar o crescente aliciamento de crianças e jovens viciados, fará com que milhares de jovens que adentraram neste triste mundo das drogas abandonem as drogas ou o tráfico de entorpecentes e construam uma perspectiva nova de atuação social.

O programa municipal de atendimento as crianças e adolescentes dependentes de drogas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente criará um marco de atuação pública sustendo nos direitos humanos e na legalidade institucional, possibilitando o município agir no combate às drogas em na proteção da infância e juventude de nossa cidade.

Pelas razões expostas pedimos o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:33

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 434/2021 em 05/11/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:04

Ofício 433/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:01

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 04/11/2021 às 19:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 28/10/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2021 - 09:49

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de Agosto de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2021 - 11:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/08/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2021 - 09:51

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado