Projeto de Lei Nº 102/2021 - Processo: 826/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
CAMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas.
Art. 2º - O Programa que se trata esta Lei será desenvolvido em conformidade com a Lei N. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente, com as diretrizes gerais definidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo órgão do Executivo responsável pela prestação de serviços de saúde, que atuará com uma equipe interdisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Art. 3º - O Programa Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes dependentes de Drogas – obedece aos preceitos de descentralização administrativa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementado se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O crescente aumento da epidemia em relação ao uso de drogas e entorpecentes, em especial a cocaína e a maconha, impõe séria e insuperável necessidade de políticas públicas para o atendimento e tratamento dos viciados.
Dessa forma, essa iniciativa de lei visa atuar no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pelo uso de drogas. Soma-se a isso o fato que o custo benefício a curto e médio prazo implicará em economia aos cofres públicos que ao invés de simplesmente remediar o crescente aliciamento de crianças e jovens viciados, fará com que milhares de jovens que adentraram neste triste mundo das drogas abandonem as drogas ou o tráfico de entorpecentes e construam uma perspectiva nova de atuação social.
O programa municipal de atendimento as crianças e adolescentes dependentes de drogas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente criará um marco de atuação pública sustendo nos direitos humanos e na legalidade institucional, possibilitando o município agir no combate às drogas em na proteção da infância e juventude de nossa cidade.
Pelas razões expostas pedimos o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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