Projeto de Lei Nº 051/2019 - Processo: 821/2019

Processo: 821/2019
Data: 23/09/2019
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ A CONTRATAREM VIGILÂNCIA ARMADA PARA ATUAR 24h (VINTE E QUATRO HORAS) POR DIA, INCLUSIVE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Artigo 1º - Ficam as instituições bancárias, públicas ou privadas, localizadas no município de Tanguá obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h (vinte e quatro horas) por dia, inclusive em finais de semana e feriados.

Parágrafo Único: Para efeitos do disposto no caput deste artigo, considera-se vigilante a pessoa adequadamente preparada com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentados pela legislação federal pertinente.

Artigo 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º desta lei serão prestados por profissionais habilitados, sendo-lhes garantida a segurança durante a jornada de trabalho.

Parágrafo Único: As instituições bancárias deverão disponibilizar local específico para os vigilantes, dotados de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia, além de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.

Artigo 3º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de até 200 (duzentas) UFIR-RJ, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Artigo 5º - Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio, entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Justificativa

O crescente índice de violência no Estado do Rio de Janeiro tem assustado a população fluminense de todas as regiões, inclusive de nossa Tanguá, que tem mudado a sua rotina em decorrência da insegurança. A crise financeira enfrentada pelo estado tem dificultado o aumento do investimento em segurança, sendo necessário, portanto, a parceria com as instituições privadas. As instituições bancárias, muito embora tenham seu funcionamento ao público até às 16 horas, mantém as suas operações ao longo do dia e, na maioria das vezes, disponibiliza caixas eletrônicos para seus correntistas. Este serviço de extrema relevância à população também é alvo de marginais, tornando-se comum a explosão de agências bancárias e caixas eletrônicos além da tão famosa, “saidinha de banco”. A medida pretendida pela presente proposta visa a maior segurança não só dos usuários da rede bancária como também dos funcionários dessas instituições que já estão demasiadamente expostos à violência pela própria natureza do trabalho.



Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2021 - 16:25

Lei nº. 1197/2020 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - 10:48

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 - 10:39

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 - 09:06

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/11/2019 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:38

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 23 de Setembro de 2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 - 09:43

Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2019 as 17:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 - 09:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado