Projeto de Lei Nº 056/2018 - Processo: 818/2018
Ementa
Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego e dá outras providências.
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada na semana do dia 1º de maio de cada ano, em referência ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º - Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, o executivo buscará promover, através dos órgãos competentes, atividades de orientação profissional.
Art. 3º - Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, o executivo poderá, com a colaboração de empresas públicas ou privadas, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais.
Art. 4º - A administração municipal buscará constantemente firmar convênios e parcerias objetivando a ministração de cursos profissionalizantes, orientação para a elaboração de currículo e treinamento para a realização de entrevista de emprego.
Art. 5º - As atividades previstas nesta lei terão como público alvo:
I - Os alunos das escolas públicas municipais;
II – Os membros de famílias cadastradas em programas sociais;
III – Os adolescentes que cumprem ou já cumpriram medidas socioeducativas;
IV – Jovens que abandonaram a escola antes de concluírem o ensino fundamental.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição pretende facilitar o acesso dos jovens à informação sobre a existência, requisitos e atribuições de certas profissões, bem como auxiliá-los na busca pelo primeiro emprego. A inserção do jovem no mercado de trabalho não o favorece só financeiramente, como também o ajuda a adquirir valores como compromisso, responsabilidade e respeito. Pelo exposto e buscando o melhor para a juventude tanguaense, solícito aos nobres pares que votem pela aprovação deste projeto de lei.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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