Projeto de Lei Nº 056/2018 - Processo: 818/2018

Processo: 818/2018
Data: 01/10/2018
Status: Arquivado
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego e dá outras providências.

Texto Integral

 

                A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada na semana do dia 1º de maio de cada ano, em referência ao Dia do Trabalhador.

Art. 2º - Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, o executivo buscará promover, através dos órgãos competentes, atividades de orientação profissional.

Art. 3º - Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, o executivo poderá, com a colaboração de empresas públicas ou privadas, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais.

Art. 4º - A administração municipal buscará constantemente firmar convênios e parcerias objetivando a ministração de cursos profissionalizantes, orientação para a elaboração de currículo e treinamento para a realização de entrevista de emprego.

Art. 5º - As atividades previstas nesta lei terão como público alvo:

I - Os alunos das escolas públicas municipais;

II – Os membros de famílias cadastradas em programas sociais;

III – Os adolescentes que cumprem ou já cumpriram medidas socioeducativas;

IV – Jovens que abandonaram a escola antes de concluírem o ensino fundamental.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - O poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição pretende facilitar o acesso dos jovens à informação sobre a existência, requisitos e atribuições de certas profissões, bem como auxiliá-los na busca pelo primeiro emprego. A inserção do jovem no mercado de trabalho não o favorece só financeiramente, como também o ajuda a adquirir valores como compromisso, responsabilidade e respeito. Pelo exposto e buscando o melhor para a juventude tanguaense, solícito aos nobres pares que votem pela aprovação deste projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2021 - 15:14

Lei nº. 1153/2019 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 16:22

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 - 10:32

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 - 10:29

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 - 10:25

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 - 10:23

Aprovado em regime de urgência na Sessão de 13/12/2018 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2018 - 11:24

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 01 de Outubro de 2018

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2018 - 14:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/10/2018 as 17:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2018 - 14:30

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado