Projeto de Lei Nº 049/2019 - Processo: 812/2019
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a implantação de ciclovias e ciclofaixas no Município de Tanguá, em especial, nas principais vias públicas dos bairros, do centro e nas vias públicas que compõem o corredor turístico.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deve, ainda, prever a implantação de ciclovias ou ciclofaixas quando:
I – da construção de novas vias públicas;
II – da realização de obra de ampliação ou melhoria nas vias públicas existentes;
III – da implantação de projetos turísticos e de lazer.
§ 1º Através da elaboração de projeto o Poder Executivo apresentará um planejamento cicloviário, incluindo programa de implantação gradual de ciclovias e ciclofaixas, colocação de sinalização pertinente e previsão de espaço para estacionamento de bicicletas.
§ 2º A disposição contida no caput fica dispensada quando, comprovadamente, as características da via pública a ser construída ou objeto de obra de ampliação ou melhoria não recomendarem o tráfego de bicicletas ou dispensarem a sua segregação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O aquecimento global é uma realidade que exige do Estado enérgicas e urgentes atitudes para redução do impacto dos gases que contribuem com o efeito estufa. Uma das formas de se promover a redução nos gases é, evidentemente, incentivar o uso de bicicletas. Em diversos países, independente de ser mais ou menos desenvolvido, o uso da bicicleta como meio de transporte é uma realidade. Milhões de pessoas se deslocam para suas atividades nestes veículos. Sem discriminação do condutor – a bicicleta é usada indistintamente por patrões e empregados, ricos e pobres. Em que pese à importância do veículo, como lazer, meio de transporte e promotor de um melhor condicionamento físico, as metrópoles brasileiras não colaboram para que elas circulem. Em regra geral foram construídas vias para os automóveis e ônibus, sem considerar que ciclistas também querem transitar por elas. Trata-se de uma discriminação que resulta em acidentes e mortes de ciclistas que ousam sair dos parques para transitar nestas vias. Em São Paulo, por exemplo, cidade mais populosa do país, as ciclovias existentes são mínimas, em face da demanda. Ademais, em São Paulo os automotores são responsáveis por 70% da poluição, portanto é inaceitável a discriminação ao ciclista. Segundo a ONG Rodas da Paz, do Distrito Federal, a cada cinco dias um ciclista morre vítima de atropelamento no DF. Nossa proposta é baseada em outras similares que já foram apresentadas em inúmeras Casas Legislativas, inclusive tramitando no Congresso Nacional, unindo-se respeitosamente a todos aqueles que defendem esta causa. Ela tem um objetivo ecológico amplo: ao tempo que se inscreve nas medidas de combate ao aquecimento global, visa salvar vidas, e permitir que todos – ricos e pobres – se sintam estimulados a usar a bicicleta para o lazer e para o trabalho. Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto.
Espero, portanto, que os nobres edis, deste colendo Poder Legislativo municipal, aprovem o Projeto de Lei, sendo que o mesmo virá em benefício da comunidade tanguaense.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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