Projeto de Lei Nº 010/2025 - Processo: 81/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO INTEGRADO DE ATENDIMENTO A MULHER, NIAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Tanguá, o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher — NIAM, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, podendo celebrar acordos de cooperação com outros entes e entidades ligas ao tema.
Art. 2º - Passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher — NIAM, em conformidade co a Norma Técnica de Uniformização da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, criada pela Lei Federal n° 10.683/2003.
Art. 3º - O NIAM tem como principal finalidade desenvolver o programa de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, uma vez que visa promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar (educacional, psicológico, social, orientação jurídica) e formação à mulher em situação de violência.
Art. 4º- Fica criado à estrutura básica do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher — NIAM, com os seguintes cargos e funções: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADES:
Assistentes Sociais
Psicólogos
Advogado
Educadores
Ajudante Geral
Agente de Segurança
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Implantar o Niam é sobre proteger e enfrentar a violência vivenciada cotidianamente pelas mulheres de Tanguá que muitas das vezes não encontram o apoio necessário para passar por esse momento delicado.
Diante do exposto, e da indiscutível relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida, submetemos o presente projeto de lei e solicito o apoio aos nobres pares, dos quais se espera o apoio fundamental para a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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