Projeto de Lei Nº 001/2026 - Processo: 80/2026

Processo: 80/2026
Data: 03/03/2026
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias. 

Art. 2º - O percentual de revisão será aplicado sobre os vencimentos-base vigentes em 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, com os seguintes valores:

 

I - ANEXO I (Lei 1540/23)

 

 Anexo II (Lei 1349/21)




Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei. A partir de 1º de fevereiro de 2026, os vencimentos-base dos servidores efetivos passam a vigorar conforme os quadros abaixo:

 

I - ANEXO I 

SERVIDORES EFETIVOS

Classe, Quantidade e Vencimento Base

 

 

II - ANEXO IV

 

 

 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que assegura a recomposição salarial dos servidores públicos, preservando o poder de compra diante das variações inflacionárias.

O percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove por cento) foi estabelecido com base na reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro do ano anterior, tomando como referência indicadores econômicos confiáveis, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A valorização dos servidores públicos é essencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Câmara Municipal, assegurando que os profissionais que atuam na administração pública possam desempenhar suas funções com motivação e dignidade.

Além disso, o presente reajuste não configura aumento real de salário, mas apenas a recomposição inflacionária, o que está em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que a medida esteja dentro dos limites orçamentários da Casa Legislativa.

Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores, a legalidade e a viabilidade financeira da proposta, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 - 12:55

Lei Ordinária 1840/2026 de 26/03/2026

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2026 - 15:23

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 25/2026 em 19/03/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 15:06

Ofício 025/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 14:37

Ofício 025/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 12:31

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 12:31

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 12:30

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 19/03/2026 às 12:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 19/03/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Retirado na Sessão de 17/03/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2026 - 16:08

Emenda nº 160/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Retirado na Sessão de 05/03/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 13:10

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de março de 2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 10:00

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2026 - 09:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
Número Tipo Assunto Data Status
160/2026 Emenda Dispõe sobre correção de redação e adequação do Anexo constante do Projeto de Lei nº 001/2026, que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tanguá. 11/03/2026 Respondido