Projeto de Lei Nº 001/2026 - Processo: 80/2026
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias.
Art. 2º - O percentual de revisão será aplicado sobre os vencimentos-base vigentes em 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, com os seguintes valores:
I - ANEXO I (Lei 1540/23)
Anexo II (Lei 1349/21)
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei. A partir de 1º de fevereiro de 2026, os vencimentos-base dos servidores efetivos passam a vigorar conforme os quadros abaixo:
I - ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS
Classe, Quantidade e Vencimento Base
II - ANEXO IV
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que assegura a recomposição salarial dos servidores públicos, preservando o poder de compra diante das variações inflacionárias.
O percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove por cento) foi estabelecido com base na reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de janeiro a dezembro do ano anterior, tomando como referência indicadores econômicos confiáveis, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A valorização dos servidores públicos é essencial para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Câmara Municipal, assegurando que os profissionais que atuam na administração pública possam desempenhar suas funções com motivação e dignidade.
Além disso, o presente reajuste não configura aumento real de salário, mas apenas a recomposição inflacionária, o que está em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que a medida esteja dentro dos limites orçamentários da Casa Legislativa.
Dessa forma, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores, a legalidade e a viabilidade financeira da proposta, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Ofício 025/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoOfício 025/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao local setor de expediente
Status: Em andamentoAprovado - 2ª Votação na Sessão de 19/03/2026 às 12:30
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação na Sessão de 19/03/2026 às 10:00
Status: MovimentadoRetirado na Sessão de 17/03/2026 às 10:00
Status: MovimentadoRetirado na Sessão de 05/03/2026 às 10:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de março de 2026
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 03/03/2026 as 10:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: Movimentado| Número | Tipo | Assunto | Data | Status |
|---|---|---|---|---|
| 160/2026 | Emenda | Dispõe sobre correção de redação e adequação do Anexo constante do Projeto de Lei nº 001/2026, que trata da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tanguá. | 11/03/2026 | Respondido |