Projeto de Lei Nº 100/2021 - Processo: 797/2021

Processo: 797/2021
Data: 24/06/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU, SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõem sobre a implantação do Programa Municipal Tanguá Te Vejo Melhor e dá outras providências

Texto Integral

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo Projeto de Lei:

Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a ampliação e eficiência dos cuidados primários em saúde visual no Município de Tanguá , com a implantação do Programa Municipal "TANGUÁ TE VEJO MELHOR".

Art. 2º - O Programa Municipal "TANGUÁ TE VEJO MELHOR" objetiva integrar o profissional optometrista na Política Sanitária do Município de atenção primária a saúde visual, colaborando para que o nosso Município alcance números satisfatórios de prevenção em saúde e educação visual, bem como integral resolutividade dos problemas refrativos da população e combate a cegueira evitável.

Art. 3º - As atividades deste programa deverão constar no calendário de saúde municipal como permanente.

Parágrafo Único - O cronograma de atendimentos, palestras e campanhas de orientação sobre a saúde visual, seguirá calendário conforme disponibilidade do quadro de profissionais voluntários.

Art. 4º - A execução do programa poderá contar com a participação multidisciplinar de todos os profissionais da área de saúde, sendo obrigatória a participação de profissionais optometristas, que coordenarão o programa e atuarão nos Programas de Saúde da Família, Unidades de Saúde da Família - USF, Hospital Municipal e Unidades da Rede Municipal de Ensino.

§1º - O atendimento realizado pelo profissional optometrista voluntário será ofertado gratuitamente a todas as pessoas previamente cadastradas pelo Município, considerando seus critérios de necessidade e demanda.

§2º - O Poder Executivo deverá garantir espaços e condições adequadas para a realização dos atendimentos dos atendentes, bem como se responsabilizará pelo cadastro de profissionais voluntários, seguindo a exigência mínima de apresentação do diploma com a respectiva habilitação profissional, expedido por Instituição de Ensino devidamente autorizada.

§3º - Quando do atendimento o profissional optometrista responsável pelo mesmo explicará ao paciente sua função, formação e passará orientações gerais sobre cuidados com a saúde visual como higienização e principais sinais e sintomas de problemas visuais e/ou oculares, colhendo assinatura do "Termo de Consentimento" que registrará o fornecimento das orientações e alertas.

Art. 5º - Durante o atendimento sendo identificada a suspeita de agravo patológico ou a necessidade de tratamento invasivo e/ou necessidade de utilização de medicamentos, o profissional optometrista deverá realizar o pronto encaminhamento do paciente à Secretaria Municipal de Saúde que providenciará agendamento de consulta com médico especializado, observando a urgência e/ou emergência de cada caso.

Parágrafo Único - Nos casos previstos no caput deste artigo, o profissional optometrista deverá colher a assinatura do paciente em "Termo de Ciência", alertando sobre a necessidade do pronto agendamento de consulta com profissional médico, bem como de que, para tanto, o cidadão deve buscar o respectivo agendamento junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e/ou de Educação, o profissional optometrista voluntário poderá realizar palestras e campanhas de orientação sobre saúde visual, direcionadas aos professores, alunos, pessoal de apoio, pais ou responsáveis e a população em geral, levando a importância da atenção da saúde visual à toda sociedade civil Tanguaense.

Art. 7º - Anualmente, o Poder Executivo deverá divulgar as informações e os resultados alcançados pelo Programa Municipal Tanguá  Te Vejo Melhor.

Art. 8º - A prestação do serviço será estabelecida mediante a celebração de termo de adesão entre o Município e o profissional optometrista prestador de serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.608/1998, sobre o serviço voluntário.

§1º - O profissional voluntário tratado nesta Lei não será remunerado.

§2º - O serviço voluntário aqui tratado não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

§3º - O profissional voluntário será responsável pelo atendimento e pós-atendimento, bem como eventuais questionamentos apresentados pelo serviço prestado.

Art. 9º - Para a execução do Programa Municipal "TANGUÁ  TE VEJO MELHOR" poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, faculdades, empresas privadas, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais, todos em caráter voluntário e sem vínculo comercial.

Art. 10 - O Poder Público Municipal deverá promover a ampla divulgação deste programa, chamando a atenção da população para a importância do atendimento primário em saúde visual.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Justificativa

   Vivemos em um mundo dinâmico, onde conceitos e necessidades são reformulados ou mesmo substituídos a todo o momento. Profissionais da área de saúde têm como objeto de trabalho o ser humano, e precisam estar em constante processo de formação para atender as necessidades individuais e coletivas, garantindo qualidade de assistência.

   Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS a Atenção Básica consiste em um conjunto de intervenções de saúde no âmbito individual e coletivo que envolve: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados. É o contato preferencial dos usuários com o sistema de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, acessibilidade, continuidade, integralidade, responsabilização, humanização, vínculo, equidade e participação social. A Atenção Básica deve considerar o sujeito em sua singularidade, complexidade, integralidade e inserção sociocultural e buscar a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam estar comprometendo suas possibilidades de viver de modo saudável.

Devido a isso, considera-se o fortalecimento da Atenção Básica, como eixo fundamental para a mudança do modelo assistencial pois ela desempenha um papel estratégico no SUS (Sistema Único de Saúde). Ela é a principal ligação entre o sistema de saúde e a população de um determinado território.

No caso da saúde ocular, o usuário buscará o atendimento na USF e será encaminhado ao serviço de referência, pois oftalmologia é especialidade médica e, portanto, não é atendida na Atenção Básica. Esta segunda consulta marcada pode levar meses ou até anos para acontecer, dependendo da demanda reprimida a ser atendida pelos serviços. Infelizmente, existem casos relatados e vivenciados pelos usuários de serem chamados para a consulta quando seu caso já está agravado, de difícil resolução, muitas vezes necessitando de um novo encaminhamento para outro serviço de referência, de maior complexidade. A história pode se repetir como no primeiro encaminhamento e o usuário acabar por agravar sua situação a ponto de perder definitivamente a visão.

   Este profissional de saúde trabalha em harmonia com todos os outros profissionais sanitários, sendo um dos elos fundamentais da cadeia multiprofissional e multidisciplinar. Além disso, está preparado para atuar de acordo com os indicadores sócio-econômico-culturais encontrados no contexto vivenciado pela comunidade da área de abrangência da USF. O foco do seu trabalho é na prevenção primária, secundária e terciária, além de correção de distúrbios motores e disfunções visuais de ordem não patológica.

   A Atenção Básica em saúde é, ao mesmo tempo, um reflexo e conseqüência das condições econômicas e características socioculturais e políticas do país e de suas comunidades. A inclusão da Optometria na Atenção Básica proposta nesta Proposição é uma tentativa no sentido de levar em consideração os pressupostos teórico-metodológicos e filosóficos na perspectiva de provocar a reflexão e ações consequentes às necessidades da população.

   Desta forma, acredito que o optometrista contribuirá para enriquecer e otimizar o trabalho da equipe de saúde e por isso rogo a meus Nobres Pares pela aprovação deste importante Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:30

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 317/2021 em 24/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 11:21

Ofício 317/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 10:13

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 10:07

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2021 - 10:07

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 23/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021 - 10:26

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 19/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2021 - 09:56

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 24 de Junho de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2021 - 09:51

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/06/2021 as 17:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2021 - 09:39

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado