Projeto de Lei Nº 054/2018 - Processo: 795/2018
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde e dá outras providências.
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
Art.1º - Torna-se obrigatório a publicação, no site oficial do Municipal de Tanguá, da listagem de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, assim como o local onde encontrá-los e a data em que a listagem foi atualizada.
Parágrafo único - A publicação da listagem deverá ser atualizada no mínimo uma vez por mês.
Art. 2º - O executivo fica autorizado a fixar, por meio de cartazes ou quadros de avisos , nos Centros de Especialidades, nas Unidades Básicas de Saúde e em outros estabelecimentos da rede municipal de saúde, a listagem prevista no artigo anterior.
Art. 3º - O Poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa à divulgação de forma acessível e atualizada de todos os medicamentos oferecidos pelo Poder Público Municipal, democratizando assim a informação e o acesso da população a estes medicamentos, aumentando a qualidade do serviço de saúde e facilitando a fiscalização e o controle social.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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