Projeto de Lei Nº 060/2025 - Processo: 792/2025

Processo: 792/2025
Data: 01/09/2025
Status: Ativo
Autor: LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º - Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e de outras unidades móveis de urgência, pelas unidades de saúde do Município de Tanguá.

Art. 2º - As unidades de saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período.

Art. 3º - As unidades de saúde do Município terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo assegurar maior eficiência no atendimento de urgência e emergência realizado pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), bem como por outras unidades móveis de saúde do Município de Tanguá.

É de conhecimento público que, em diversas ocasiões, as ambulâncias permanecem retidas por longos períodos nas unidades de saúde em razão da falta de disponibilização de macas próprias para o acolhimento dos pacientes, obrigando os veículos de atendimento a aguardar a liberação do equipamento. Essa prática compromete diretamente a continuidade dos serviços de urgência, reduz a disponibilidade das ambulâncias para novos chamados e coloca em risco a população que necessita de atendimento imediato.

Com a aprovação deste Projeto de Lei, as unidades de saúde municipais passam a ter a obrigação de manter macas em quantidade suficiente para receber os pacientes, evitando a retenção das ambulâncias e garantindo que o serviço de emergência continue operando de forma rápida e eficiente.

Assim, a proposta visa atender ao interesse público, fortalecendo o sistema de saúde, otimizando o uso dos recursos já existentes e, sobretudo, preservando vidas.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:40

Ofício 282/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:37

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:37

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:36

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:00

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:54

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:52

Encerrada a Movimentação em setor de expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:51

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:49

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:49

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:10

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de setembro de 2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:42

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/09/2025 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado