Projeto de Lei Nº 060/2025 - Processo: 792/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e de outras unidades móveis de urgência, pelas unidades de saúde do Município de Tanguá.
Art. 2º - As unidades de saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período.
Art. 3º - As unidades de saúde do Município terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo assegurar maior eficiência no atendimento de urgência e emergência realizado pelas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), bem como por outras unidades móveis de saúde do Município de Tanguá.
É de conhecimento público que, em diversas ocasiões, as ambulâncias permanecem retidas por longos períodos nas unidades de saúde em razão da falta de disponibilização de macas próprias para o acolhimento dos pacientes, obrigando os veículos de atendimento a aguardar a liberação do equipamento. Essa prática compromete diretamente a continuidade dos serviços de urgência, reduz a disponibilidade das ambulâncias para novos chamados e coloca em risco a população que necessita de atendimento imediato.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, as unidades de saúde municipais passam a ter a obrigação de manter macas em quantidade suficiente para receber os pacientes, evitando a retenção das ambulâncias e garantindo que o serviço de emergência continue operando de forma rápida e eficiente.
Assim, a proposta visa atender ao interesse público, fortalecendo o sistema de saúde, otimizando o uso dos recursos já existentes e, sobretudo, preservando vidas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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