Projeto de Lei Nº 048/2019 - Processo: 791/2019
Ementa
“Institui o Programa de Atendimento Médico, nas creches municipais e conveniadas de Tanguá e dá outras providências”.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá , o Programa de Atendimento Médico, nas creches municipais e conveniadas, que funcionará como um sistema de prevenção de doenças infantis.
Art. 2º. Os profissionais incumbidos da consecução do Programa já deverão pertencer ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, constituída por um médico pediatra, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem, a qual prestará os seguintes serviços: I – Avaliação ponderal (peso e altura); II – Atualização de vacinas; III- Orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores das creches, os quais poderão posteriormente repassá-las aos pais dos alunos.
Art. 4º. As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde atuarão em conjunto, com os recursos já previstos no orçamento municipal no sentido de proceder aos estudos necessários para a execução do Programa de que trata esta Lei.
Art. 5º. Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente, sendo programados em datas específicas, devendo ser comunicados, com antecedência, à direção das creches a serem visitadas. Parágrafo único. Deverão ser afixados, nos murais das creches, cartazes contendo dia e hora do atendimento.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Justificativa
Através do presente Projeto de Lei, pretendemos que seja prestado atendimento médico nas creches municipais e conveniadas, vez que os pais dos alunos trabalham o dia todo e nem sempre conseguem folgas para levar seus filhos a consultas médicas periódicas com pediatras. Trata-se de um programa de prevenção de doenças infantis, por meio de acompanhamento médico, principalmente nas épocas mais frias, quando as crianças demonstram sintomas de resfriados com mais facilidade. Tendo profissionais que visitem e acompanhem seus filhos, os pais, com certeza, ficarão menos preocupados e mais confiantes, já que as crianças não desenvolverão doenças mais graves. Com a visita da equipe multidisciplinar nas creches, muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos professores que, posteriormente, poderão repassá-las aos pais, evitando, assim, o desenvolvimento de muitas doenças. Portanto, considerando a importância deste Projeto de Lei contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, no sentido de que o mesmo venha a ser aprovado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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