Projeto de Lei Nº 047/2019 - Processo: 790/2019
Ementa
DETERMINA QUE, MENSALMENTE, ESTA CASA DE LEIS RECEBA UM RELATÓRIO ORIUNDO DO NOSSO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTENDO AS AÇÕES DO CONLESTE, CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO DA REGIÃO DO LESTE FLUMINENSE, EM QUE TANGUÁ TEM TIDO PARTICIPAÇÃO OU TENHA SIDO CONTEMPLADO.
Texto Integral
Artigo 1º - Determina que, mensalmente, esta Casa de leis receba um relatório oriundo do nosso Poder Executivo Municipal contendo as ações do Conleste, Consórcio Público dos Municípios do Rio de Janeiro da Região do Leste Fluminense, em que Tanguá tem tido participação ou tenha sido contemplado.
Artigo 2º - Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este consórcio público dos municípios do Rio de Janeiro da região do Leste Fluminense foi criado com o objetivo de definir estratégias e atuação conjuntas diante dos impactos gerados pelo projeto do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), esperado mega-empreendimento da Petrobras, nos municípios de Itaboraí e São Gonçalo. Ele visa discutir políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, saúde por serem problemas conjuntos, que devem focar na perspectiva das questões da região, interferindo sob a forma de um consórcio público intermunicipal com articulação política regional para planejamento e gestão de políticas públicas dos municípios consorciados. No momento da apresentação deste PL, a petrolífera chinesa CNPC está negociando um aporte bilionário no Comperj. Se isso ocorrer, o estado do Rio de Janeiro será colocado em um patamar impensável no segmento de óleo e gás. Entendo eu que nada mais contemporâneo e oportuno que criar uma lei que traga as ações do Conleste para total conhecimento de nosso Poder Legislativo, visto que somos um município associado e diretamente impactado pelo empreendimento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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