Indicação Nº 498/2022 - Processo: 785/2022
Ementa
Ao Exmo Sr Prefeito Rodrigo Medeiros expediente indicando projeto de lei que Institui o Programa Menstruação Livre de Preconceitos no âmbito Municipal e da outras providências
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Rodrigo Medeiros expediente indicando projeto de lei que " Institui o Programa Menstruação Livre de Preconceitos no âmbito Municipal, e da outras providências".
"Institui o Programa Menstruação Livre de Preconceitos no âmbito Municipal, e da outras providências”.
Art. 1º - O Programa Menstruação Livre de Preconceitos consiste na execução de ações de conscientização pelo Poder Público Municipal sobre a Menstruação e na universalização do acesso a absorventes higiênicos.
Art. 2º - O Programa Menstruação Livre de Preconceitos será executado em consonância com as seguintes diretrizes:
I - articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada para realização de campanhas de conscientização em torno da menstruação como processo natural;
II - atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
Art. 3º - São ações do Programa:
I - fornecimento de absorventes higiênicos femininos pela Rede Municipal de Saúde, como fator de redução da desigualdade social;
II - realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas últimas duas séries do ensino fundamental, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino.
III - elaboração e distribuição de material publicitário informativo que tratem do tema, voltado a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito;
IV - realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais;
Art. 4º - A universalização do acesso a absorventes higiênicos, de que trata esta lei, será realizada pela distribuição gratuita:
1º - nos equipamentos e abrigos de gestão de proteção social, às adolescentes e mulheres acolhidas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua; e, em situação familiar de extrema pobreza.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei institui o Programa Menstruação Livre de Preconceitos que consiste na execução de ações de conscientização pelo Poder Público Municipal sobre a Menstruação e na universalização do acesso a absorventes higiênicos.
A proposta traz como diretrizes a articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada para realização de campanhas de conscientização em torno da menstruação como processo natural; e a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
O programa em tela propõe ações como fornecimento de absorventes higiênicos femininos pela Rede Municipal de Saúde; realização de palestras e cursos em todas as unidades escolares, nas últimas duas séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, com objetivo de evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão; elaboração e distribuição de material publicitário informativo que tratem do tema, voltado a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito; realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais e incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo.
A proposta objetiva romper com o tabu em torno da menstruação, abordando-a com naturalidade e mostrar a dificuldade de universalização do acesso aos absorventes higiênicos por grande parte da população por diversos fatores, sendo o principal deles, seu alto custo ao consumidor final.
A menstruação é cercada de tabus. Historicamente, foi e continua sendo tratada como algo digno de vergonha e raramente está associada a um sinal de boa saúde. A antiga ideia constante na bíblia de que uma mulher menstruada não deve ser tocada ainda tem sido aceita nos tempos atuais. E mais, há um número significativo de meninas que faltam á escola, durante seu período menstruai, o fazem, por vergonha e por falta de acesso a produtos para o período menstruai.
A falta de pesquisas em nossa Cidade dificulta o estabelecimento de política pública adequada para tratar a questão. No Rio de janeiro, há uma estimativa que as meninas chegar a perder 45 dias de aula a cada ano letivo, por falta de acesso a absorventes íntimos quando estão menstruadas.
Dessa forma, é preciso falar sobre o tema livremente, sem constrangimentos, proporcionando para as adolescentes a oportunidade de assistir aulas sem preocupação e ansiedade.
Em face do exposto, solicito a colaboração dos membros desta edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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