Projeto de Lei Nº 026/2023 - Processo: 778/2023
Ementa
Estabelece penalidade para os órgãos municipais que não concederem férias aos servidores lotados conforme determina a Lei 0946 2014 e dá outras providências
Texto Integral
O vereador Sérgio de Aguiar Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º -Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa de órgãos municipais pela prática de atos contra a concessão de férias aos servidores do município.
Art. 2º -Os órgãos que acumularem mais de 2(duas) férias do servidor, será penalizado com o pagamento de 1(uma) férias adicional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Essa Lei se faz necessária para garantir o cumprimento das férias obrigatórias, dispostas no estatuto dos servidores de Tanguá. Tendo em vista que diversos órgãos não concedem férias aos seus servidores, estando alguns com até 7 férias acumuladas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|