Projeto de Lei Nº 026/2023 - Processo: 778/2023

Processo: 778/2023
Data: 24/10/2023
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Estabelece penalidade para os órgãos municipais que não concederem férias aos servidores lotados conforme determina a Lei 0946 2014 e dá outras providências

Texto Integral

 

O vereador Sérgio de Aguiar Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

     LEI:

         Art. 1º -Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa de órgãos municipais pela prática de atos contra a concessão de férias aos servidores do município.

 

          Art. 2º -Os órgãos que acumularem mais de 2(duas) férias do servidor, será penalizado com o pagamento de 1(uma) férias adicional.

 

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Justificativa

Essa Lei se faz necessária para garantir o cumprimento das férias obrigatórias, dispostas no estatuto dos servidores de Tanguá. Tendo em vista que diversos órgãos não concedem férias aos seus servidores, estando alguns com até 7 férias acumuladas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:00

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado