Projeto de Lei Nº 040/2022 - Processo: 770/2022
Ementa
Institui a Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres.
Art. 2º - A Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres ocorrerá do dia 05 ao dia 10 de outubro de cada ano.
Art. 3º - No período de 05 a 10 de outubro o Poder Executivo buscará realizar atividades voltadas para a Promoção dos Direito das Mulheres, notadamente:
I - a oferta de atendimento jurídico e psicológico;
II - a prestação de serviços de saúde específicos para as mulheres,
III - a realização de cursos, seminários, oficinas, palestras e rodas de conversa sobre o tema.
Art. 4º - O disposto nesta Lei não impede a realização de atividades voltadas à Promoção dos Direitos das Mulheres durante os demais períodos do ano.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O art. 3º, § 1º da lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que o Poder Público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Apesar da determinação legal, pouco é feito para assegurar os direitos das mulheres. Logo, julgo necessária a instituição da Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres. Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem favoráveis a este Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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