Projeto de Lei Nº 040/2022 - Processo: 770/2022

Processo: 770/2022
Data: 30/08/2022
Status: Ativo
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres e dá outras providências

Texto Integral

A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres.

 

Art. 2º - A Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres ocorrerá do dia 05 ao dia 10 de outubro de cada ano.

 

Art. 3º - No período de 05 a 10 de outubro o Poder Executivo buscará realizar atividades voltadas para a Promoção dos Direito das Mulheres, notadamente:

 

I - a oferta de atendimento jurídico e psicológico;

 

II - a prestação de serviços de saúde específicos para as mulheres,

 

III - a realização de cursos, seminários, oficinas, palestras e rodas de conversa sobre o tema.

 

Art. 4º - O disposto nesta Lei não impede a realização de atividades voltadas à Promoção dos Direitos das Mulheres durante os demais períodos do ano.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

O art. 3º, § 1º da lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que o Poder Público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Apesar da determinação legal, pouco é feito para assegurar os direitos das mulheres. Logo, julgo necessária a instituição da Jornada Municipal de Promoção dos Direito das Mulheres. Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem favoráveis a este Projeto de Lei.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 09:37

Ofício 128/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 09:36

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 09:34

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2023 - 09:34

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 18/05/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2023 - 09:53

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 16/05/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 10:26

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Agosto de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2022 - 15:48

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/08/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2022 - 15:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado