Projeto de Lei Nº 025/2023 - Processo: 758/2023

Processo: 758/2023
Data: 17/10/2023
Status: Ativo
Autor: ADALTON JESUS SOUZA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Tanguá

Texto Integral

        O Vereador ADALTON JESUS SOUZA, dentro de suas atribuições legais e regimentais, vem reapresentar ao plenário da Câmara Municipal de Tanguá, o seguinte:

Art. 1º- As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

Art.- 2º - As entidades mencionadas no Artigo 1º funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. - 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Considerando que já existem pedidos no município para abertura de locais para Stand de Tiros desportivo, tramitando em nosso município, já próximos de sua aprovação e funcionamento.

   Considerando que o tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município.

   Importante ressaltar, que as atividades sofrem uma fiscalização constante, e só podem funcionar com as devidas licenças, e ainda o alvará expedido pelo município, que pode fazer exigências, para que a atividade não prejudique ninguém.

 

            A atividade gera impostos para o município, além da grande circulação de pessoas em nossa cidade, que gera movimento em nosso comercio, em várias áreas. E nos tempos atuais, não incentivar qualquer atividade que gere renda para a cidade, é retroceder e perder receitas.

             Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.

            Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

             Importante ressaltar, que as atividades sofrem uma fiscalização constante, e só podem funcionar com as devidas licenças, e ainda o alvará expedido pelo município, que pode fazer exigências, para que a atividade não prejudique ninguém.

            Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo.

            Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover o tiro desportivo em nossa cidade.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2024 - 17:03

Lei Ordinária 1650/2024 de 27/08/2024

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2024 - 17:03

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 396/2023 em 21/11/2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:48

Ofício 396/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:45

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:45

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:32

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:19

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:19

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 14/11/2023 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:04

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/11/2023 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:29

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de outubro de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 17/10/2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:59

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado