Requerimento Nº 122/2022 - Processo: 758/2022
Ementa
Ao Exmo Prefeito Municipal para que tome as providencias necessárias abaixo elencadas sem prejuízo das denúncias e ações desta Casa de Leis que deverão ser tomadas pela Presidência da Casa
Texto Integral
O Vereador ADALTON DE JESUS, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, no pleno exercício de seu mandato, vem solicitar ao Exma. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe o seguinte expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, para que tome as providencias necessárias, abaixo elencadas, sem prejuízo das denúncias e ações desta Casa de Leis, que deverão ser tomadas pela Presidência da Casa.
Considerando o disposto na Lei Orgânica:
Art. 94 - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXIV - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, condomínio, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos, após apreciação da Câmara Municipal. Redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 13 de 11 de dezembro de 2013.
Considerando o disposto na Lei N° 0974 de 03 DE julho de 2015
Art. 44º_Os pedidos de aprovação de plantas, loteamentos, em tramitação na Prefeitura serão regidos pela lei vigente no município. Parágrafo único – Os pedidos de loteamentos e condomínio serão aprovados após a apreciação da Câmara Municipal.
Considerando que vários requerimentos já foram feitos sobre o tema, cobrando o cumprimento das leis vigentes em nosso município, e as respostas sempre são evasivas, com total desrespeito a casa de leis, não enviando as copias, e nem informando que cumpriram a lei ou não.
Apresento Este requerimento, com as providencias necessárias, a serem tomadas pelo Executivo e Legislativo, com fins de fazer o cumprimento das leis:
- que o prefeito municipal determine, sob pena de responder por crime de responsabilidade, a imediata SUSPENSÃO das APROVAÇÕES emitidas, em todos os projetos de loteamentos e CONDOMÍNIOS, que não ESTÃO de acordo com as LEGISLAÇÕES citadas acima, inclusive os aprovados na GESTÃO anterior;
-que seja enviado pela PRESIDÊNCIA da CASA, A caixa ECONÔMICA federal, e demais bancos, oficio informando que os empreendimentos realizados em nossa cidade, não ESTÃO em conformidade COM LEGISLAÇÃO, requerendo a SUSPENSÃO da APROVAÇÃO dos financiamentos BANCÁRIOS das unidades que ESTÃO em desacordo com a lei;
- que seja aberto processo ADMINISTRATIVO disciplinar, pad, para apurar a eventual culpabilidade do servidor, secretario municipal ou gestor, que deixou de cumprir os tramites da lei, dando a devida APROVAÇÃO dos empreendimentos ao arrepio das leis municipais;
- QUE SEJA encaminhado ao MINISTÉRIO PUBLICO DO estado do rio de janeiro, oficio informando as ilegalidades cometidas, para que apure os POSSÍVEIS crimes cometidos contra o cumprimento das leis, e a fraude nos processos de APROVAÇÃO de loteamentos, requerendo a APURAÇÃO dos RESPONSÁVEIS, bem como sua PENALIZAÇÃO, sem PREJUÍZO das AÇÕES a serem tomadas pelo executivo;
- que encaminhe COPIAS DOS OFÍCIOSSOLICITANDO providencias ao chefe do executivo, e suas RESPOSTAS, VISANDO dar celeridade ao douto MINISTÉRIO publico, a fim de dar cumprimento a lei ORGÂNICA municipal e a lei de zoneamento de nosso MUNICÍPIO, para que seja APURADO OS FATOS, E RESPONSABILIZANDO OS SERVIDORES QUE POR VENTURA PRATICARAM ATO ILÍCITO, AINDA QUE DA GESTÃO ANTERIOR.
Justificativa
Trata o requerimento, de um dever constitucional do poder fiscalizador do vereador, que para exercer seu trabalho, necessita de informações para apurar os fatos.
Mas analisando as respostas enviadas, podemos concluir que as leis municipais não estão sendo cumpridas, onde licenças estão sendo emitidas sem a devida tramitação legislativa, o que pode ser considerado um crime, punível os gestores e responsáveis, cada um na sua culpabilidade, que ser apura se dolosa ou não.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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