Projeto de Lei Nº 096/2021 - Processo: 751/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS PLACAS PREFERENCIAIS DE QUALQUER ESTABELECIMENTO SEJA ELE PÚBLICO OU PRIVADO
Texto Integral
Art.1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Tanguá ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme abaixo.
Parágrafo Único. Entende-se por estabelecimentos privados:
I- supermercados;
II- farmácias;
III- bancos;
IV- restaurantes;
V- bares;
VI- lojas em geral; e
VII- similares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto em questão obriga órgãos públicos e estabelecimentos privados do Município de Tanguá a incluírem o símbolo universal do Transtorno do Espectro Autista nas placas de sinalização em guichês de atendimento prioritário. A Lei Federal 12.764 reconhece a pessoa inserida no Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência e, portanto, lojas, supermercados, farmácias, bancos e demais estabelecimentos devem aderir a essa proposta, a fim de reforçar e garantir o direito constitucional para essas pessoas.
É sabido que esses indivíduos nem sempre apresentam limitação física, mas que o barulho e a agitação dos ambientes com grande circulação de pessoas podem causar grande desconforto para os mesmos. Sendo assim, é necessário assegurar que sua permanência nos ambientes citados seja adequada e que se reduza ao mínimo o tempo de espera em filas.
Assim sendo, apresento o presente projeto aos nobres vereadores e solicito o apoio dos prezados colegas para a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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