Projeto de Lei Nº 046/2019 - Processo: 750/2019
Ementa
DETERMINA QUE TODA E QUAISQUER ALTERAÇÕES DE ZONEAMENTO EM TANGUÁ ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO ZONEAMENTO AMBIENTAL, INSTRUMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, LEI FEDERAL 6.938 DE 1981.
Texto Integral
Artigo 1º - Fica determinado que toda e quaisquer alterações de zoneamento em Tanguá estejam em consonância com as diretrizes do zoneamento ambiental, instrumento da política nacional do meio ambiente, Lei Federal 6.938 de 1981.
Artigo 2º - Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Regulamentado em âmbito federal pelo decreto 4.297 de 2002, o zoneamento ambiental tem como principal finalidade organizar a distribuição especial das atividades econômicas, levando em conta a importância ecológica, as limitações e as especificidades dos ecossistemas. Este instrumento pode representar grande avanço na efetivação do princípio do desenvolvimento sustentável, se levada a sua aplicação a situações como as que envolvem o zoneamento municipal. Em nosso Estado, a Lei nº 5.067/07 disserta sobre o assunto. Nos tempos atuais é impossível tratarmos de lei de uso e ocupação do solo sem levarmos em conta a harmonização, o desenvolvimento e a proteção ambiental. A União vem aperfeiçoando o assunto através dos anos por mecanismos como o Decreto 4.297/02, o de 28/12/2001, a Lei nº 4.771/65, a Lei 6.938/81 e a Lei 9.985/00.
Tenho convicção que a população de Tanguá merece também o aperfeiçoamento de nossa legislação no que toca o assunto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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