Projeto de Lei Nº 069/2017 - Processo: 736/2017

Processo: 736/2017
Data: 31/08/2017
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

CRIA O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP com finalidade de proporcionar recursos para financiar programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos relacionados a ações de segurança e ao desenvolvimento da Política de Segurança Pública do Município de Tanguá, e ainda:

 I – formação e capacitação profissional dos servidores da Guarda Municipal e do CIOSP (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública);

II – no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e arquivos de dados relacionados à segurança do Município de Tanguá;

III – na criação, ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo monitoramento;

IV – na realização de eventos que promovam a prevenção à violência e ao crime;

V – adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante da Guarda Municipal e do CIOSP;

VI – apoio financeiro a programas e projetos envolvidos em atividades de Segurança Pública.

Parágrafo único: Fica vedado o repasse de recursos do FMSP para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com manutenção e custeio de atividades de órgãos ou entidades públicas, que não previstos nesta lei.

 Art. 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública:

 I – doações consignadas anualmente no orçamento do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer da cada exercício;

II – doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinados ao fundo;

III – receitas decorrentes de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, acordos ou transações judiciais, etc.

IV – doações ou legados destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública, por pessoas físicas e jurídicas, nacional ou estrangeira;

V – auxílio e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas;

VI – transferência de outros Fundos;

VII – receitas das alienações de bens móveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal;

VIII – os rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos;

IX – os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

X – outros recursos que lhe forem destinados.

§ 1º O FMSP será movimentado em conta específica, em agência bancária oficial.

§ 2º A cada final de exercício financeiro os recursos do FMSP não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente.

 Art. 3º O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Governo, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo.

 Art. 4º O Conselho Gestor Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP será constituído por 06 (seis) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, a saber:

 I – o Secretário Municipal de Governo;

I – o Comandante da Guarda Municipal de Tanguá;

II – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV – um representante da Procuradoria Geral do Município;

V – um Vereador indicado pela Câmara Municipal de Tanguá – RJ;

VI – um membro do CIOSP.

§ 1º A presidência do Conselho Gestor do Fundo será exercida pelo Secretário Municipal de Governo.

§ 2º Os Conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos Órgãos e Entidades, serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

§ 3º O mandato dos representantes será de 02 anos, permitida uma recondução.

§ 4º O mandato dos membros do Conselho Gestor será exercido gratuitamente, vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração pelo exercício da função.

 Art. 5º Ao Conselho Gestor Fundo compete:

 

I – gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP;

II – planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas nesta lei.

III – acompanhar e finalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo.

IV – elaborar propostas de convênio, acordos e contratos a serem firmados entre a Guarda Municipal e entidades públicas ou privadas.

V – suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;

VI – aprovar semestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo;

VII – encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito;

VIII – prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos;

IX – elaborar seu regimento interno.

 Art. 6º - Fica autorizado o Município de Tanguá firmar convênio com entidades de direito público e privado para possibilitar a consecução da presente Lei.

 Art. 7º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP.

 Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

 Art. 9º Esta lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Como fazer cumprir a Lei Federal 13022/14 sem um Fundo que custei as mudanças impostas às Guardas Municipais Brasil a fora? Eis o maior porquê da existência deste projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 - 12:44

Lei nº. 1110/2018 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 - 13:57

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 - 13:57

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 - 09:13

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Segunda - feira, 25 de Setembro de 2017

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017 - 09:22

Aprovado - 1ª Votação - Sessão de Quinta - feira, 21 de Setembro de 2017

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2017 - 10:46

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 31 de Agosto de 2017

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017 - 09:43

Status: Finalizado