Projeto de Lei Nº 038/2022 - Processo: 728/2022

Processo: 728/2022
Data: 18/08/2022
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO NO ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL VEICULAR GNV CONCOMITANTE AOS DISPOSITIVOS DA NORMA TECNICA ABNT NBR 15594 1 NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ NA FORMA QUE ESPECIFICA

Texto Integral

Artigo 1º – Fica proibido, no âmbito do Município de Tanguá, o abastecimento de Gás Natural Veicular — GNV, com pessoas no interior do veículo;

Artigo 2° – É obrigatória à afixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente Lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o abastecimento de gás natural veicular – GNV, enquanto houver alguma pessoa no interior do veículo, sob pena de multa”;                 ( NORMÁ TÉCNICA DO ABNT NBR 15594-1).

Artigo 3° – E defeso, ainda, o abastecimento de Gás Natural Veicular GNV, sem que haja no para-brisa do veículo o selo de validade do cilindro.

 Parágrafo único. O selo de que trata o caput deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade e deverá ser apresentado no posto no ato do abastecimento para fins de conferencia do cumprimento  desta lei, .

Art. 4º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:

Art. 5° – O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretara em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao proprietário do estabelecimento, e em caso de reincidência a cassação do Alvará de funcionamento..

 

 

 

Art. 6° – Essa lei entra em vigor na data de usa publicação revogam-se os dispositivos ao contrario.

Justificativa

Esse cuidado é tão importante que existe uma norma técnica (ABNT NBR 15594-1) que fundamenta essa regra. Ou seja, você é, por lei, obrigado a desligar o motor durante o abastecimento. E aqui, vale uma dica: ligue o motor após se certificar que a bomba não está mais no veículo.

Insta salientar que  O selo GNV que é um adesivo que certifica que no veículo foi instalado o Gás Natural Veicular e que ele está regularizado junto ao DETRAN, que deve autorizar o uso desse sistema em seu veículo. Muitos automóveis que fazem uso do GNV, devem realizar a sua inspeção veicular anualmente, realizando-a numa empresa acreditada.

Nós últimos anos nos acostumamos com as notícias de explosão de automóveis enquanto estavam sendo abastecidos com gás natural veicular, o que expõe a riscos graves os trabalhadores dos postos, os clientes e as pessoas que transitam nos Postos de Combustível.

Recentemente tivemos uma explosão de carro enquanto abastecia nas cidades do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, por essa razão, venho propor que seja obrigatória a apresentação do selo do INMETRO no momento do abastecimento, podendo assim, diminuir os riscos de explosão em decorrência de instalação de kit gás sem certificação legal.

Um carro explodiu no dia 16/08/2019, enquanto abastecia o tanque com gás natural veicular (GNV) em um posto de combustível na Estrada do Monteiro, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

                  Pelo exposto, conclamo os nobres edis desta Casa de Leis a aprovarem a presente proposição legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2022 - 09:11

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 18 de Agosto de 2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 15:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 18/08/2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2022 - 15:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado