Projeto de Lei Nº 095/2021 - Processo: 722/2021
Ementa
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet e da outras providências
Texto Integral
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail);
III – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
IV - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único – os arquivos citados no inciso IV deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esse projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho destes mais transparentes.
Grande parte da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se reúnem e quais as pautas estão em debate a cada reunião. A publicação das informações na internet facilita e incentiva o acompanhamento e participação dos munícipes.
Quanto à legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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