Projeto de Lei Nº 068/2017 - Processo: 715/2017

Processo: 715/2017
Data: 28/08/2017
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O SÍMBOLO E AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1° - Ficam definidas como cores oficiais do Município de Tanguá, o azul celeste e o azul sereno.

 Parágrafo único: As cores predominante na fachada dos prédios públicos será obrigatoriamente azul celeste e (ou) azul sereno.

 Art. 2° - Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município, devendo obedecer ao parágrafo único do artigo 1°.

 Art. 3° - A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.

 Art. 4° - Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:

I. o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais.

II. se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultura, assim definidas em lei.

III. se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União.

 Art. 5° - Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deverão conter faixa pintada combinada pelas cores, azul celeste e azul sereno e aplicação de adesivo contendo o Brasão, símbolo oficial do município de Tanguá.

 

I. A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da Administração Municipal.

II. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidentes de Autarquias e Fundações.

 Art. 6° - O uniforme destinado aos servidores públicos e aos alunos da rede municipal de ensino, distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município e do Brasão, símbolo oficial do município.

 Art. 7° - A alteração da cor ou símbolo oficial do Município de Tanguá depende da prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, para tal objetivo, a devida justificativa.

 Art. 8° - Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Uma necessidade cidadã e uma atitude republicana. Não se admite mais a contínua troca de cores de acordo com a vontade dos governantes; há de se ter lógica. Como estas são as cores que prevalecem em nosso Brasão, nada mais justo do que oficializa las como cores oficiais de nosso município.  

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021 - 16:38

Lei nº. 1098/2018 Publicada em

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - 10:19

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - 10:19

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - 09:15

Aprovado - 2ª Votação - Sessão de Segunda - feira, 11 de Dezembro de 2017

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2017 - 09:26

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 28 de Agosto de 2017

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2017 - 12:40

Status: Finalizado