Projeto de Lei Nº 024/2023 - Processo: 706/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOSEM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ e DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas
atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento comissionado, alterando-se a o anexo I da Lei 1349/21, e o anexo I da lei 1417/22, passando a vigorar conforme anexo I desta lei.
Art. 2º - Fica criado o cargo abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
01–Secretaria de Atas CC6
Art. 3º - Ficam transformados os cargos de:
- - dois cargos de Assistente Legislativo, em Auxiliar de Serviços Gerais, com respectivas funções, nas quantidades mencionadas, alterando-os e o quadro permanente dos cargos em comissão;
02 – Auxiliar de Serviços Gerais CC7
- I – Um cargo de Chefe de transporte, em Encarregado de transporte, com respectiva função, na quantidade mencionada, alterando-o e o quadro permanente dos cargos em comissão;
01 – Encarregado de transporte CC6
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tanguá, 14 de setembro de 2023.
SERGIO AGUIAR GONÇALVES FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO
PRESIDENTE 1º SECRETARIO
MILER SOUZA DE ABREU GILMAR DE OLIVIERA CORDEIRO
VICE PRESIDENTE 2º SECRETARIO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
|
Quantidade |
Função |
Classe |
Valor salarial |
|
01 |
Procurador da Câmara |
CC1 |
R$ 4.600,00 |
|
01 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CC2 |
R$ 4.500,00 |
|
13 |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
CC2 |
R$ 4.500,00 |
|
01 |
Diretor Geral |
CC3 |
R$ 3.300,00 |
|
01 |
Chefe de Contabilidade |
CC4 |
R$ 2.600,00 |
|
01 |
Chefe de Tesouraria |
CC5 |
R$ 2.400,00 |
|
01 |
Chefe de Pessoal |
CC5 |
R$ 2.400,00 |
|
01 |
Chefe de Administração e Patrimônio |
CC5 |
R$ 2.400,00 |
|
01 |
Assessor de Contabilidade |
CC6 |
R$ 2.300,00 |
|
01 |
Secretário Executivo da Mesa Diretora |
CC6 |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Controlador Interno |
CC6 |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Secretaria de Atas |
CC6 |
R$ 2.000,00 |
|
01 |
Encarregado de Transporte |
CC6 |
R$ 2.000,00 |
|
03 |
Assistente Legislativo |
CC6 |
R$ 2.000,00 |
|
02 |
Auxiliar Serviços Gerais |
CC7 |
R$ 1.800,00 |
Atribuições dos cargos
PROCURADOR DA CÂMARA
Carga horária – 40 horas
- Dirigir os trabalhos jurídicos, atuar na assistência e na defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal; Assessora os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões de natureza jurídica; Executa levantamentos na legislação municipal, estadual e federal, para instruir pareceres a serem exarados pelo Jurídico da Casa, nas matérias em tramitação, ou a pedido da Presidência, dos Vereadores e das Comissões Permanentes; Assessora a Mesa Diretora, as Comissões da Câmara Municipal, Permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza jurídica; Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar; Orientar, verbalmente ou por escrito, sobre matéria jurídica, os vereadores, os assessores e os demais servidores da Casa; Analisar e emitir parecer jurídico sobre as minutas, contratos e editais em que figure como parte a Câmara Municipal; Emitir parecer jurídico, sempre que solicitado pelos setores administrativos desta Casa; Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes auxiliando juridicamente a Mesa e os vereadores, desde que não exceda a carga horária semanal.
DIRETOR GERAL
Carga horária – 40 horas
- Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;- Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos serviços administrativos;- Acompanhar a elaboração e encaminhamento respostas de ofícios protocolados na casa;
-Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;- Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Carga horária – 40 horas
- Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Presidente, realizando as tarefas pertinentes; Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Coordenar o atendimento aos munícipes, agenda, audiências e reuniões com sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete do Presidente; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do gabinete do Presidente; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno.
CHEFE DE TESOURARIA
Carga horária – 40 horas
- Gerenciar o fluxo de contas a pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, além de manter as obrigações financeiras em dia; Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a movimentação bancária dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por qualquer meio legalmente aceito; Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária; Gerenciar os investimentos de valores em aplicações financeiras; Realizar os demais procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara; Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara Municipal; Manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações bancárias, providenciando a correção de eventuais inconsistências; Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo; Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor necessário à manutenção de cada conta bancária da Câmara Municipal, observando o volume de entrada e saída de recursos; Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou transferências de valores; Comprovar a fornecedores, servidores, vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados pela Câmara Municipal; Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias; Coordenar a integração da Câmara Municipal com os bancos e demais instituições financeiras; Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela legislação vigente; Planejar e coordenar outras atividades relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal;
CHEFE DE CONTABILIDADE
Carga horária – 40 horas
- Dirigir a unidade contábil e financeira da Câmara Municipal, visando assegurar que os princípios e as normas contábeis e financeiras em vigor sejam obedecidos; controlar o orçamento do legislativo, realizando suplementações, reforços de dotações, controle sistemático do orçamento do legislativo, promover a prestação de contas do gestor, encaminhando os documentos necessários, assinando todos os relatórios e documentos que se fizerem necessários, assim como responder qualquer questionamento que o TCE faça; Coordenar, na época própria, a elaboração da proposta técnica da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, observadas as determinações da Mesa Diretora; avaliar a execução orçamentária da Câmara Municipal e recomendar a abertura de créditos adicionais sempre que necessário; Analisar conjuntamente com o Presidente da Câmara, termos de contratos, convênios, autorizações, documentos e outros instrumentos de ordem financeira a serem firmados com instituições bancárias ou financeiras; Coordenar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico; Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de responsabilidade da sua unidade administrativa.
CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
Carga horária – 40 horas
- Assessorar o Presidente da Casa de Leis nos assuntos relativos à Gestão de bens móveis; lançar e especificar em controle interno o material adquirido; coordenar as atividades do almoxarifado; cadastrar os bens móveis e imóveis; propor a conservação e a recuperação de material em uso na Câmara, assim como a destinação daquele considerado desuso/ocioso, irrecuperáveis, antieconômicos, obsoletos e recuperáveis; fiscalizar a regularidade do uso, guarda e conservação do material permanente de propriedade da Casa; emitir relatórios, laudos, pareceres e certidões sobre assuntos de sua competência com base nas leis vigentes; manter em arquivo organizado todos os documentos relativos a gestão dos bens móveis, à disposição dos órgãos do controle interno; elaborar processos administrativos referente a venda, permuta, doação ou transferência e descarte dos bens móveis e imóveis; organizar os inventários relativos aos bens na unidade; instruir os processos de prestação de contas dos bens móveis da Câmara na forma da legislação vigente; informar a movimentação e depreciação e promover a consistência os saldos entre os registros efetuados e a existência física dos bens móveis à Coordenadoria Setorial de Contabilidade ou equivalente; adotar e propor ao Presidente da Câmara providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existente na Unidade.
CHEFE DE PESSOAL
Carga horária – 40 horas
- Gerencia o Departamento de Pessoal, controla toda rotina de processos de admissão e demissão, nomeação e exoneração, elaboração de contrato de trabalho, folha de pagamento, encargos, férias e 13º salário. Prepara documentações para certidões negativas, apuração dos impostos devidos, gerencia detalhadamente a folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios concedidos a servidores efetivos, realiza cálculos e apontamentos, realiza retenção do imposto de renda, INSS, RAIS, SEFIP e atendimento aos funcionários, elabora relatórios fopag.
CONTROLADOR INTERNO
Carga horária – 40 horas
- Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, bem como, avaliar a aplicação dos recursos públicos; Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados; Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem necessárias; Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle Interno; Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua responsabilidade; Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara Municipal, submetendo-as à aprovação da Presidência; Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário; Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente, sem qualquer interferência interna ou externa; Interagir com a unidade de controle interno municipal, respondendo pelas questões gerais relacionadas à coordenação do controle interno da Câmara Municipal; Coordenar os serviços de ouvidoria; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA MESA DIRETORA
Carga horária – 40 horas
- Assessoramento dos trabalhos da Mesa Diretora, comunicar a convocação de reunião da Mesa Diretora, acompanhar e assessorar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa Diretora; receber, examinar, instruir e encaminhar os documentos, requerimentos e processos dirigidos à Mesa Diretora; elaborar a minuta de expedientes, ofícios, memorandos e encaminhamentos diversos, relativos aos assuntos deliberados na Mesa Diretora; prestar informações sobre o andamento de assuntos encaminhados à consideração da Mesa Diretora; comunicar às partes interessadas as decisões tomadas pela Mesa Diretora sobre assuntos que lhe são pertinentes; revisar e providenciar a publicação de resoluções, portarias, editais e demais atos decorrentes de decisões da Mesa Diretora; controlar e arquivar as atas das reuniões da Mesa Diretora fornecendo excertos sempre que solicitados.
ASSESSOR DE CONTABILIDADE
Carga horária – 40 horas
- Assessorar o setor contábil da Câmara Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de natureza Contábil; Promover, orientar e executar os serviços contábeis e financeiros da Câmara; Montar processos administrativos, conferir e encerrá-los, Auxiliar no controle de desempenho prévio das despesas da Câmara; auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária em todas suas fases; Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; Alimentar sistema de informações necessárias; Atendimento às diligencias e recursos inerentes as contas municipais junto ao Tribunal de Contas, bem como conferências dos processos.
ENCARREGADO DE TRANSPORTE
Carga horária – 40 horas
- Supervisionar atividades, controle de horários dos motoristas, inspecionar documentação dos veículos, analisa condições de veículos, acompanha as saídas diárias, fazendo controle da quilometragem, consumo de combustível, realizar a programação de manutenção preventiva e corretiva, mantendo relatórios dos veículos, com informações necessárias, comprovando a necessidade de aquisição de peças, mão de obra, garantindo o bom funcionamento dos veículos do legislativo, acompanhar a saída e chegada dos mesmos, fazendo vistoria diária, de possíveis avarias dos mesmos, fazendo relatar a chefia imediata, ocorrências que envolvam os veículos, anualmente as providencias para o licenciamento dos veículos, tudo o mais que faça necessário para o bom funcionamento dos veículos do legislativo.
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Carga horária – 40 horas
- Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político- administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Cumprir as determinações do vereador; Exercer outras atividades correlatas ao gabinete.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Carga horária – 40 horas
- Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de suporte legislativo; Fazer intercâmbio de documentação do departamento de suporte legislativo entre os diversos setores da Câmara Municipal de Tanguá; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizar a conferência da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal de Tanguá nos órgãos oficiais; auxiliar na autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema de arquivo dos atos; Redigir termos de posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
SECRETÁRIA DE ATAS
Carga horária – 40 horas
- nbsp; Acompanhar as Sessões Legislativas ordinárias, extraordinárias, Solenes quando necessária, audiências públicas, reuniões da câmara que necessitem de ata, Transcrever na integra as respectivas atas, gravadas por meio digital, realizar retificações quando solicitadas, inclusões de textos quando solicitados pelos vereadores, no momento da leitura das atas, Manter o arquivo em ordem cronológica, em arquivo próprio digital e transcrito, fazendo arquivar em local próprio da câmara de vereadores; Realizar em períodos de recesso legislativo, ações que lhe forem designadas, quando não existir atribuições próprias, dentro da secretaria administrativa.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga horária – 40 horas
- sp; Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins, moveis plenário); Utilização de produtos de limpeza; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, inclusive nas sessões ordinárias e extraordinárias, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar panos e equipamentos utilizados na limpeza); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei se justifica no sentido de a Câmara Municipal de Tanguá, se adequar a sua realidade, dentro de um estudo comparativo, bem como determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, bem como determinações do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, realizando a adequação e correção da legislação existente.
E é com este espírito democrático e republicano, dentro do Estado de Direito, que a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei que temos a certeza que os nobres edis, irão apreciá-lo e aprovar.
As modificações apresentadas, visam adequar as determinações do Ministério Público que vem acompanhando a situação dos cargos em comissão de todas as câmaras da região, inclusive a nossa, além de corrigir distorções regulando as atividades de cada cargo, sendo uma das determinações a adequação dos cargos em comissão.
Do Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário
Analisando o projeto, não existe impacto financeiro orçamentário, visto que a Câmara tem orçamento anual, e dentro dos seus limites de gastos com pessoal, deve manter os percentuais legais, e estando muito abaixo do limite gasto que pode ser feito com despesas de pessoal, não há que falar em aumento de despesas, que continuarão dentro do limite, sem atingir sequer o limite prudencial das despesas de pessoal.
Este trabalho tem como metodologia a análise comparativa com os repasses do duodécimo para o legislativo de Tanguá, tomando como base o exercício de 2022, com a folha de pagamento processada e devidamente efetivada no exercício vigente, e a expectativa orçamentária para o ano de 2024, conforme previsão de arrecadação prevista no LOA e LDO.
E o projeto em discussão, não prevê aumento de despesas, que se encontram dentro do limite previsto em lei, não prejudicando os trabalhos legislativos e o cumprimento das leis vigentes sobre os percentuais previstos em lei.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023
SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente
MILER SOUZA DE ABREU FELIPE DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO
VICE-PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO
2° SECRETÁRIO
Justificativa
Este Projeto de Lei se justifica no sentido de a Câmara Municipal de Tanguá, se adequar a sua realidade, dentro de um estudo comparativo, bem como determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, bem como determinações do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro, realizando a adequação e correção da legislação existente.
E é com este espírito democrático e republicano, dentro do Estado de Direito, que a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei que temos a certeza que os nobres edis, irão apreciá-lo e aprovar.
As modificações apresentadas, visam adequar as determinações do Ministério Público que vem acompanhando a situação dos cargos em comissão de todas as câmaras da região, inclusive a nossa, além de corrigir distorções regulando as atividades de cada cargo, sendo uma das determinações a adequação dos cargos em comissão.
Do Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário
Analisando o projeto, não existe impacto financeiro orçamentário, visto que a Câmara tem orçamento anual, e dentro dos seus limites de gastos com pessoal, deve manter os percentuais legais, e estando muito abaixo do limite gasto que pode ser feito com despesas de pessoal, não há que falar em aumento de despesas, que continuarão dentro do limite, sem atingir sequer o limite prudencial das despesas de pessoal.
Este trabalho tem como metodologia a análise comparativa com os repasses do duodécimo para o legislativo de Tanguá, tomando como base o exercício de 2022, com a folha de pagamento processada e devidamente efetivada no exercício vigente, e a expectativa orçamentaria para o ano de 2024, conforme previsão de arrecadação prevista no LOA e LDO.
E o projeto em discussão, não prevê aumento de despesas, que se encontram dentro do limite previsto em lei, não prejudicando os trabalhos legislativos e o cumprimento das leis vigentes sobre os percentuais previstos em lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Ofício 364/2023 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor setor de expediente
Status: Em andamentoAprovado - 2ª Votação por unanimidade com 13 votos na Sessão de 19/10/2023 às 18:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação na Sessão de 17/10/2023 às 18:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de setembro de 2023
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 26/09/2023
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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