Projeto de Lei Nº 036/2022 - Processo: 702/2022

Processo: 702/2022
Data: 09/08/2022
Status: Ativo
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Altera a Lei 1007 de 22 de março de 2016 que dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara de Vereadores de Tanguá do Parlamento Jovem

Texto Integral

PROJETO DE  L E I     Nº                               de 09 de agosto de  2022.

 

Altera a Lei 1007, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara de Vereadores de Tanguá do Parlamento Jovem.

 

                A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - O §1º e o  §2º do Artigo 2° da Lei 1007, de 22 de março de 2016, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

 "ARTIGO 2° - ...".

 

§ 1º. O exercício do mandato terá caráter instrutor e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, preferencialmente na terceira semana de outubro observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal.

 

§ 2º. O Parlamento Jovem será constituído por alunos do ensino fundamental e médio, devidamente matriculados nas instituições de ensino instaladas neste Município com idade de 12 a 17 anos completados até o dia das eleições realizadas em cada Unidade Escolar. ” (NR)

 

Art. 2º - O Artigo 5º da Lei 1007, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“  ARTIGO 5° - A legislatura terá duração de cinco dias iniciando-se com a posse dos Vereadores Estudantes e a Eleição da mesa, e fundando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação na Secretaria da Câmara Municipal. ” (NR)

 

Art. 3º - O §1º e o §2º do Artigo 6° da Lei 1007, de 22 de março de 2016, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“ ARTIGO 6° - ..".

" I -...";

 

"II- ...";

 

"III- ...".

 

§1º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta preferencialmente por vereadores integrantes da Comissão Permanente de Educação e Cultura, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários a realização da sessão do parlamento jovem, na forma do estabelecido neste artigo.

 

§2º - As demais atividades do parlamento jovem orientar-se-ão para o conhecimento do procedimento do Poder Legislativo, dos partidos com representação na Câmara Municipal, das propostas políticas e das funções dos líderes partidários. ” (NR)

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Justificativa

A presente Proposição objetiva promover a atualização da legislação que regulamenta o projeto Parlamento Jovem. Tais alterações visam mudar a data de exercício do mandato, aumentar o número de dias do mandato, garantir aos integrantes da Comissão Permanente de Educação e Cultura preferência para a composição da Comissão Executiva do projeto, estender legalmente o projeto para os alunos do ensino fundamental e diminuir de 14 para 12 anos a idade mínima para o aluno integrar o Parlamento Jovem. Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem favorável a aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:39

Lei 1428/2022 de 20/10/2022 Publicada em

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:16

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 296/2022 em 12/09/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:48

Ofício 296/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:28

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:27

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:26

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:26

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 08/09/2022 às 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:12

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 06/09/2022 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 - 09:55

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de Agosto de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 16:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/08/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2022 - 16:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado